Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em reunião online neste sábado, dia 22, decidiram o candidato a presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) pode veicular 116 inserções de 30 segundos cada, das 164 determinadas pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, no horário de TV do candidato Jair Mesias Bolsonaro (PL). Quanto as outras 48 inserções, vão continuar em análises pelos ministros do TSE porque os advogados de Bolsonaro recorreram.
Bolsonaro foi punido por mentir em sua propaganda politica partidária no período do dia 11 a 17 de outubro. As inserções com inverdades e distorções continuaram na propaganda, devendo haver outras decisões por parte do TSE nos próximos dias. O TSE, assim como decidiu tirar parte do horário de TV de Bolsonaro e passar para Lula, por ele mentir, também fez o mesmo com relação a Lula, com relação a um conteúdo veiculado.
A decisão inicial foi tomada pela ministra Maria Claudia no início da semana. Ela analizou pedido da equipe jurídica de Lula apontando que o candidato Bolsonaro publicou, de forma deliberada, conteúdo “sabidamente inverídico”, relacionando Lula criminalidade.
O conteúdo notoriamente inverídico (tentando “incutir a ideia de que Lula estaria associado à criminalidade) foi veiculado diariamente em 164 inserções na propaganda gratuita de TV de Bolsonaro do dia 11 a 17 de outubro, reforçando as falas em mobilizações de rua.
Além da ministra Maria Claudia, também teve decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino a favor de Lula, mas neste caso, foi antes do dia 11. No dia 9, o PL veiculou no tempo de TV público que o candidato Lula era apontado como “corrupto” e “ladrão”.
O ministro Paulo de Tarso escreveu: “É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-pena”.
Já a ministra Maria Claudia escreveu: “O plenário desta Casa já assentou que todos os elementos que compõem as inserções ora questionados configuram fato sabidamente inverídico por descontextualização. Assim, tendo eu ficado vencida quanto à legalidade desta peça publicitária, curvo-me à orientação colegiada desta Corte Eleitoral, que assentou que o conteúdo de todas as inserções de 30 segundos ora questionadas é sabidamente inverídico, e, como consequência, defiro o pedido de direito de resposta”.
As decisões determinando direito de resposta do candidato Lula no horário de Bolsonaro, praticamente zerava o tempo de propaganda gratuita do candidato a reeleição. A ministra Maira Claudia e Paulo de Tarso teria sido pressionados a suspender suas decisões e levarem os casos ao plenário da Corte, em julgamento que ocorre durante todo o dia deste sábado, 22.
Com a decisão do plenário, o candidato Lula vai ocupar o horário eleitoral gratuito na TV de Bolsonaro com 116 inserções de 30 segundos neste curto período que ainda resta de campanha eleitoral, isto porque o candidato Bolsonaro mentiu em sua propaganda politica.
O ministro Paulo de Tarso também tirou tempo de propaganda gratuita de TV de Lula, proibindo que seja veiculado o nome de Bolsonaro a canibalismo, como base numa entrevista que o presidente concedeu ao jornal norte-americano New Yorque Times.