29 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:40
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
29/11/2024 17:14
Atualizado
29/11/2024 17:15

TJP de Baraúna decide que réus são culpados pelo homicídio do empresário Ivanildo Pinheiro

O júri popular aconteceu na manhã desta sexta-feira (29), na Câmara Municipal de Baraúna. O resultado saiu próximo às 16h. Emanuel Edmar Gomes de Oliveira e Raynon Pinheiro da Silva, foram considerados culpados pelo homicídio do empresário do agronegócio Ivanildo Pinheiro de Figueiredo. O crime aconteceu no dia 5 de agosto de 2022. Com a decisão dos jurados, o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva estabeleceu as penas em 19 anos e 3 meses de reclusão para Emanuel e 14 anos e 3 meses para Raynon.
TJP de Baraúna decide que réus são culpados pelo homicídio do empresário Ivanildo Pinheiro. O júri popular aconteceu na manhã desta sexta-feira (29), na Câmara Municipal de Baraúna. O resultado saiu próximo às 16h. Emanuel Edmar Gomes de Oliveira e Raynon Pinheiro da Silva, foram considerados culpados pelo homicídio do empresário do agronegócio Ivanildo Pinheiro de Figueiredo. O crime aconteceu no dia 5 de agosto de 2022. Com a decisão dos jurados, o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva estabeleceu as penas em 19 anos e 3 meses de reclusão para Emanuel e 14 anos e 3 meses para Raynon.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Baraúna decidiu pela condenação de Emanuel Edmar Gomes de Oliveira e Raynon Pinheiro da Silva pelo homicídio de Ivanildo Pinheiro de Figueiredo.

O empresário do agronegócio foi assassinado com um disparo de munição calibre 12, na parte posterior da cabeça, no dia 5 de agosto de 2022. Ele trafegava em seu carro, na RN-15, próximo à comunidade Sumidouro, quando foi vítima do disparo.

O júri popular dos dois acusados pelo crime aconteceu na manhã desta sexta-feira (29), na Câmara Municipal de Baraúna.

Raynon esteve presente no julgamento. Já Emanuel depôs de forma virtual, do município de Feira de Santana, na Bahia, onde está preso desde agosto de 2023. Também foram ouvidas testemunhas ligadas ao caso.

Durante o julgamento, o promotor Henrique Harper Cox, representante do ministério público, afirmou que as provas contra os réus eram claras e que todas as afirmações feitas pelo réu Emanuel se provaram falsas.

Já a defesa, realizada pelo advogado Jerônimo Azevedo Bolão Neto, apontou que não havia provas suficientes contra os réus e chegou a afirmar que a polícia não realizou diligências suficientes para reunir provas da participação de Emanuel e Raynon no crime.

Após ouvir as testemunhas, o depoimento dos réus e as alegações do MPRN e da defesa, os jurados se recolheram à sala secreta, por volta das 15h30, para deliberar sobre o destino dos réus.

Ao retornarem ao plenário, o juiz Gustavo Henrique Silveira Silva informou sobre a decisão pela condenação. A pena estabelecida ficou em 19 anos e 3 meses de reclusão para Emanuel Edmar Gomes de Oliveira e 14 anos e 3 meses para Raynon Pinheiro da Silva.


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