A juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, decidiu mandar para o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, nesta segunda-feira, 14, a denúncia e o pedido de prisão feitos pelo Ministério Público estadual contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex.
Segundo a magistrada, “como é público e notório, tramita perante aquela Vara (13ª Vara Federal de Curitiba) os processos da chamada “Operação Lava Jato”, mencionada pelos denunciantes em sua peça”.
O Juízo da 4ª Vara Criminal Central levantou o sigilo do processo para conhecimento público e garantia constitucional (prevista no art. 5º, LX, da CF). A juíza fundamenta que “o pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘Lavagem de Dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”.
Os autos serão encaminhados para reunião com os da Operação Lava Jato.
Depois que receber o processo, o juiz Sérgio Moro deverá encaminhar a denúncia ao Ministério Público Federal em Curitiba, que poderá ratificar ou não o pedido feito pelos promotores paulistas. Segundo fontes que acompanham de perto a investigação, o mais provável é que apresentem outra denúncia, utilizando apenas os fatos que forem complementares à investigação da força tarefa da Lava-Jato.
“Como consequência lógica pela declinação da competência, absoluta, deixo de analisar os pedidos de cautelares formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MPSP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, determinou a juíza.
A juíza decidiu também tirar o sigilo do processo contra Lula.
“O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”, escreveu a juíza na decisão divulgada nesta segunda-feira.
O Ministério Público de São Paulo denunciou criminalmente o ex-presidente Lula no caso do tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá na quinta-feira, 9. São acusados também a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).
A Promotoria sustenta que o petista cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do imóvel – oficialmente registrado em nome da OAS.
A investigação mostrou que a empreiteira OAS bancou uma reforma sofisticada do apartamento., ao custo de R$ 777 mil. Segundo o engenheiro Armando Dagre, sócio-administrador da Talento Construtora, contratada pela OAS, os trabalhos foram realizados entre abril e setembro de 2014.
Em 2006, quando se reelegeu presidente, Lula declarou à Justiça eleitoral possuir uma participação em cooperativa habitacional no valor de R$ 47 mil. A cooperativa é a Bancoop que, com graves problemas de caixa, repassou o empreendimento para a OAS.
Lula apresentou sua defesa por escrito no inquérito da Promotoria. O petista afirma que não é o dono do tríplex.