Três empresas de cerâmicas não possuem licença legal para transporte de lenha em Ipanguaçu. Um motorista também é citado por transporte ilegal do material.
De acordo com o Ministério Público Estadual Comarca de Ipanguaçu, tanto as empresas quanto o motorista obtinham lenha para a atividade de forma ilegal.
Em investigação, o Ministério Público concluiu que as três empresas mantinham em seus depósitos 10st (metro estéreo) de lenha sem licença válida outorgada pela autoridade ambiental competente.
Um dos inquéritos civis do MP apurou ainda que o transporte do material também é feito de forma ilegal.
Todos os investigados já haviam sido autuados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA).
Diante das irregularidades apuradas pelo MP, a Promotora de Justiça da Comarca de Ipanguaçu, Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida, celebrou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s), com os envolvidos, visando a reparação dos danos causados pela exploração ilegal da lenha.
De acordo com o TAC, a reparação consistirá no plantio e manutenção de mudas.
Cada empresa e o motorista deverá adquirir, sob pena de multa, 20 mudas das espécies nativas, catingueiras, pereiro, imburana, cumaru, moringa, angico ou das frutíferas: goiaba, caju, cajá e umbu-caja. Além de 5kg de adubo e 1kg de pó de rocha ou farinha de osso.
A iniciativa terá a parceria do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) com o apoio do Poder Executivo, que disponibilizará área pública para a realização do plantio.
Segundo o Ministério Público, a energia utilizada para o cozimento da argila e produção de materiais cerâmicos no Rio Grande do Norte é, predominantemente, oriunda da queima de recursos florestais de espécies nativas sendo em muitos casos recursos explorados de modo não planejado e não permitido pelos órgãos ambientais responsáveis.