03 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:15
POLÍTICA
Da redação
19/12/2016 10:45
Atualizado
13/12/2018 09:22

Justiça Eleitoral não acata liminar e diplomação de Rosalba está mantida para esta segunda, 19

Pedido de liminar constava em Ação ingressada pela assessoria jurídica do empresário Tião Couto. Argumentos expostos pela defesa do ex-candidato não foram aceitos pelo juiz Breno Valério
Arquivo/MH
O juiz Breno Valério, titular da 33º zona eleitoral, rejeitou o pedido de liminar que solicitava a suspensão do ato de diplomação da prefeita eleita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, e sua vice, Nayara Gadelha.

Breno não acatou os argumentos apresentados pela assessoria jurídica do candidato derrotado no pleito de outubro, Tião Couto. A defesa do empresário alegava que as irregularidades apontadas na Ação que pede a cassação do mandato de Rosalba já foram confirmadas em sentença do juiz Cláudio Mendes Júnior, situação que pode vir a desencadear uma instabilidade administrativa na cidade posteriormente.

Em sua decisão, Breno Valério afirma que "Seria temerário, e pouco prudente, cercear o direito a diplomação das candidatas que, submetidas ao voto popular, foram eleitas Prefeita e Vice-Prefeita, fazendo-o com fundamento exclusivamente na tese autoral de abuso de poder, sem permitir o necessário contraditório e a ampla defesa, e antes de aguardar o desenvolvimento salutar do processo e o seu desfecho final".

O magistrado também acatou o argumento da defesa de que a suspensão da diplomação impediria uma 'sucessão de trocas de comando da Prefeitura Municipal'. "Primeiro, porque conjectura hipótese que somente se afirmaria partindo-se do pressuposto de que o pedido inicial seria julgado procedente, quando a ação ainda está em seu início, e sequer foi submetida ao contraditório e ao devido processo legal. Segundo, porque a cassação do diploma é de previsão legal, amparado em diversos precedentes ao longo do tempo, com mecanismos de substituição da chefia do executivo e eleições suplementares, e se não fosse possível ou querido pelo legislador, não estaria contemplada expressamente na legislação. Terceiro, porque a prevalecer o raciocínio dos autores, a não diplomação geraria efeito de instabilidade ainda mais grave, já que arrimada em cognição sumária e provisória", conclui o titular da 33ª zona eleitoral.

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