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MOSSORÓ
Da redação
31/05/2017 08:16
Atualizado
14/12/2018 02:19

Ação que pede suspensão de cobrança de IPTU deve ser julgada pela Justiça Federal

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Em resposta ao mandado de segurança ingressado pela OAB, juiz Pedro Cordeiro informou que caso não é de sua competência. OAB diz que não há tempo hábil para suspensão da cobrança e contribuinte deve pagar IPTU da forma que foi cobrado.
Imagem 1 -  Ação que pede suspensão de cobrança de IPTU deve ser julgada pela Justiça Federal
Mossoró Hoje
Em resposta ao mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subsecção Mossoró, que pedia a suspensão da cobrança abusiva de IPTU pela Prefeitura, o juiz Pedro Cordeiro informou que é da Justiça Federal, a competência de julgar ações em que a OAB é parte. A informação foi divulgada pela Ordem nesta segunda-feira, 29. 

Ainda segundo o informe, agora não há mais tempo hábil para a suspensão da cobrança e os contribuintes devem pagar o IPTU da forma como foi cobrada pela Prefeitura de Mossoró, "entendendo a OAB que esta forma não atende ao princípio de legalidade". 

Em nota, a OAB informou que continuará lutando contra a arbitrariedade de cobrança que está sendo imposta pela Prefeitura de Mossoró. 

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