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ESTADO
Da redação
06/06/2017 14:29
Atualizado
13/12/2018 20:54

TCE/RN diz que quem tem responsabilidade de fiscalizar recursos federais é o BNDES

Tribunal emitiu nota onde afirma que "todas as decisões que envolvem a construção do estádio Arena das Dunas foram tomadas com base em pareceres e relatórios técnicos”
Assessoria
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) assegura que todas as decisões relacionadas a processos que envolvem a construção do estádio Arena das Dunas foram tomadas com base em pareceres e relatórios técnicos, resultantes de minucioso trabalho de fiscalização e controle externo realizado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA).

Em nota, o órgão se posiciona após as investigações da Operação Lava Jato indicarem que o ex-ministro Henrique Eduardo Alves, preso nesta terça, 6, junto ao Tribunal de Contas do Estado para atrasar em anos as ações de fiscalização do órgão, que havia identificado o superfaturamento da obra. Confira:

“Em relação ao financiamento tomado pela empresa Arena das Dunas Concessão e Eventos junto ao BNDES, é importante salientar que a análise de tal empréstimo, envolvendo verbas exclusivamente federais, e o acompanhamento da liberação de tais valores para fins de execução da obra foram deflagrados e processados perante o Tribunal de Contas da União (TCU), vez que não havia recursos tomados por ente público jurisdicionado do TCE/RN, tendo este, por meio de informações técnicas elaboradas pela CAFCOPA, conforme acima registrado, verificado inexistir nos autos projeto executivo com orçamento detalhado, com quantitativos e preços unitários, por parte da Arena das Dunas Concessão e Eventos, como previam as regras do Programa BNDES de Arenas para a Copa do Mundo 2014 – BNDES ProCopa Arenas (item “Condições específicas, letra “a”) e no Contrato de Financiamento nº 11.2.0843-1 1 e seu Aditivo nº 1, (Cláusula Décima Sexta, II, “a” e Cláusula Décima Sexta, IV, “a”, respectivamente)."
 
Portanto, a competência para suspender ou não a liberação de recursos do financiamento concedido pelo BNDES – banco federal – era única e exclusiva do TCU, não cabendo ao TCE/RN decidir sobre tal questão, mas sim tão somente informar àquele órgão federal eventuais achados de auditoria realizada em razão de acordo de cooperação com aquela instituição de controle federal, providência esta adotada a tempo e modo.
 
A partir do momento em que o Estado do Rio Grande do Norte iniciou o pagamento das contraprestações pela edificação do estádio, agora sim utilizando recursos exclusivamente estaduais, o TCE/RN realizou uma auditoria, mesmo sem o orçamento detalhado da obra, cujo relatório detectou indícios de superfaturamento no contrato, o que pode implicar em um dano ao erário no valor de R$ 451 milhões no período de 15 anos, e imputou um dano ao erário efetivo de R$ 77 milhões até abril de 2016. Com base nessa auditoria do TCE/RN, inclusive, o Poder Judiciário potiguar determinou a redução do valor das parcelas de contraprestação pagas por parte do Poder Executivo, medida mantida até hoje.
 
No âmbito do TCE/RN, o processo encontra-se na Diretoria de Atos e Execuções para novas notificações, após análise das defesas pelo corpo técnico e manifestação do Ministério Público de Contas”.
 

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