02 MAI 2024 | ATUALIZADO 12:19
MOSSORÓ
Da redação
05/07/2017 08:25
Atualizado
12/12/2018 16:11

Yuri Tasso terá que devolver salários recebidos da Prefeitura de Mossoró de 2011 a 2013

Recomendação é do Ministério Público Estadual. No período citado, o servidor municipal Yuri Tasso exercia cargo de comissão na Caern na gestão da ex-governadora Rosalba Ciarlini, atual prefeita de Mossoró.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou que o servidor público municipal Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto devolva espontaneamente, em 30 dias, os valores recebidos indevidamente da Prefeitura de Mossoró no período de novembro de 2011 a julho de 2013 - quando exercia cargo de comissão na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), na gestão da ex-governadora do RN e atual prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini.

Este ano, Yuri Tasso chegou a ser nomeado por Rosalba Ciarlini, como secretário executivo de Infraestrutura e Projetos, respondendo ainda pela Secretaria Executiva de Serviços Urbanos. Ele estava subordinado à esposa, a secretária Kátia Pinto - levantamento questionamentos sobre nepotismo. O caso foi denunciado, com exclusividade, em janeiro, pelo MOSSORÓ HOJE. 

Entenda
Nomeações de Kátia Pinto e Yuri Tasso levantam questionamentos sobre nepotismo

Nepotismo: pressionada pelo Ministério Público, Rosalba exonera secretário

A 11ª Promotoria de Justiça também recomenda que a prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, e a procuradora-geral do município, Karina Martha Ferreira de Souza Vasconcelos, tomem todas as providências para fiel cumprimento da Lei Complementar Municipal que rege as cessões de servidores. 

O parágrafo primeiro do artigo 109 da Lei Complementar 29 diz que o servidor municipal poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade, mas que o ônus da remuneração será do cessionário.
 
O MPRN solicita que a Prefeitura apure em 60 dias, por meio de Procedimento Administrativo próprio, as irregularidades referentes ao pagamento da remuneração ao servidor público Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto e acompanhe a devolução, por ele, dos valores percebidos indevidamente.
 
No texto da recomendação, a Promotoria lembra que constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
 
Antes de expedir a recomendação, a Promotoria apurou o caso no inquérito civil número 06.2014.00003162-5. O MPRN ressalta que apesar da ciência pela Procuradoria-geral de Mossoró sobre os pagamentos indevidos efetuados, sequer foi providenciada a instauração de procedimento administrativo para apuração do dano ao erário e ressarcimento dos valores.
 
A recomendação frisa ainda que não cabe ao município cobrar da Caern indenização de valores pagos ao servidor público municipal cedido para cargo comissionado, pois o ônus da remuneração era da Companhia e o equívoco quanto ao pagamento foi da Prefeitura.

Notas

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