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SAÚDE
Da redação
21/08/2017 12:52
Atualizado
13/12/2018 00:09

'Gemidão' do WhatsApp causou demissão de entregador de farmácia em Natal

A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) acolheu ação trabalhista ajuizada pelo motoqueiro, revertendo sua demissão para dispensa sem justa causa.
Por ter aberto uma "pegadinha" no Whatsapp, um motoqueiro da Drogaria Aliança Ltda., em Natal, terminou por ser demitido por justa causa. Embora a postagem do serviço de mensagem online aparente ser um vídeo jornalístico, na verdade contém um áudio de uma mulher gritando alto em tom sexual

A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) acolheu ação trabalhista ajuizada pelo motoqueiro, revertendo sua demissão para dispensa sem justa causa.

Na ação, o ex-empregado alegou que, involuntariamente, "caiu em uma pegadinha" em seu horário livre ao abrir uma mensagem que lhe foi enviada.

Ele afirmou ainda que "tal pegadinha é costumeira nos grupos de Whatsapp e tem o intuito de constranger a pessoa que recebe o vídeo".

De acordo com a Drogaria Aliança, no entanto, o motoqueiro demonstrou "maus hábitos ", utilizando o celular para assistir a vídeos em horário de expediente, "sobretudo quando comete ofensa ao pudor", em "total desrespeito aos colegas de trabalho, clientes e a própria empresa".

A empresa alegou ainda que o áudio, "reproduzido em alto volume", resultou em diversas reclamações e prejuízos, pelo fato de que vários "clientes saíram sem efetuar suas compras ao ouvirem os sons que ecoaram por todo estabelecimento"

Para a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, sendo incontroverso que o trabalhador encontratava-se utilizando o aplicativo Whatssap durante o expediente e que assistiu a um vídeo pornográfico, restaria apenas decidir se tal ato foi intencional ou não.

De acordo com ela, inexistem nos autos provas cabais da intenção do autor da ação em causar o constrangimento e nem quanto aos prejuízos alegados pela empregadora.

Ela destaca que a "empresa sequer produziu prova testemunhal" para comprovar suas alegações.

Também não apontou "com exatidão o número de clientes presentes no momento, se houve reclamações formais ou queda nas vendas após o episódio, sequer mencionando, ainda que aproximadamente, uma estimativa de prejuízo financeiro"

No entendimento da juíza Isaura Simonetti, "a punição mais severa", que é a demissão por justa causa, deve ocorrer quando não restar dúvidas acerca da intenção do empregado em praticar a conduta que pode justificá-la, o que não foi o caso.

Processo nº 0000134-12.2017.5.21.0005

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