08 MAI 2024 | ATUALIZADO 08:11
MOSSORÓ
Da redação
11/09/2018 05:46
Atualizado
14/12/2018 03:24

MP firma acordo com posto de combustíveis para recuperação de área degradada em Mossoró

Segundo estudos apresentados pelo Ministério Público Estadual, o posto contaminou o solo e água da região com hidrocarbonetos derivados do petróleo
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, firmou um Termo de Acordo de Conduta com a empresa Mendonça e Mendes Petróleo e Gás Ltda. para recuperar degradação ambiental causada pelo empreendimento. Segundo estudos relacionados na área do ambiente, o posto contaminou o solo e água da região com hidrocarbonetos derivados do petróleo.
 
De acordo com investigações da Promotoria de Justiça, a região no entorno do posto apresentou contaminação acima do limite aceitável para hidrocarbonetos como naftaleno e benzeno, dois compostos derivados do petróleo. As áreas contaminadas podem prejudicar diretamente a população, visto que mais de 70% do abastecimento de água da cidade vêm de águas subterrâneas.
 
Dessa maneira, o MPRN firmou acordo para que a empresa recupere toda a área contaminada, incluindo água e solo, seu entorno e em todas as áreas adicionais que forem encontradas contaminações. O especialista designado pelo MPRN para acompanhar o caso e realizar laudos periciais é o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Djalma Ribeiro da Silva.
 
O compromitente do TAC deve se responsabilizar em remediar a área de acordo com a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), incluindo a instalação e funcionamento do Plano de Remediação da Área Degrada (Prad). As atividades devem ser iniciadas em até 30 dias, com prazo final para recuperação total da área em 30 de agosto de 2022. Os passos dados devem ser relatados regularmente ao MPRN, incluindo certificado de recuperação de, no mínimo, 50% de remediação da área na metade do prazo estabelecido.
 
A empresa fica responsável de custear toda a operação de recuperação da área, conforme preconiza a legislação ambiental. Além disso, caso o empreendimento não cumpra suas obrigações terá suas atividades suspensas e será multado em R$ 300 mil, multa que pode ser estendida para R$ 600 mil se o posto atrasar suas obrigações em mais de um ano.
 
A manutenção das atividades do posto ficará condicionada à reparação ou garantia efetiva da recuperação da área degradada, após análise e anuência do órgão ambiental, do Ministério Público e do perito.
 
Confira aqui a íntegra do acordo.

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