29 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:17
ECONOMIA
14/12/2023 16:31
Atualizado
14/12/2023 16:31

Mais de 22,6 mil famílias no Alto Oeste podem se inscrever na Tarifa Social de Energia

Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais, garantindo até 65% de desconto na conta de luz desses beneficiários. Veja quantas famílias têm direito, mas ainda não se inscreveram em cada município e o que é preciso para garantir o benefício.
Mais de 22,6 mil famílias no Alto Oeste podem se inscrever na Tarifa Social de Energia. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais, garantindo até 65% de desconto na conta de luz desses beneficiários. Veja quantas famílias têm direito, mas ainda não se inscreveram em cada município e o que é preciso para garantir o benefício.
FOTO: DIVULGAÇÃO/NOENERGIA COSERN

Mais de 22,6 mil famílias moradoras dos municípios da Região do Alto Oeste podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa.

Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática.

A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação.

O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

MUNICÍPIOS x FAMÍLIAS

Água Nova: 197

Alexandria: 1.428

Almino Afonso: 520

Antônio Martins: 788

Cel João Pessoa: 394

Dr Severiano: 579

Encanto: 563

Francisco Dantas: 245

Frutuoso Fomes: 425

João Dias: 402

José da Penha: 484

Luís Gomes: 777

Lucrécia: 507

Major Sales: 331

Marcelino Vieira: 805

Martins: 733

Pau dos Ferros: 4.479

Paraná: 625

Pilões: 390

Portalegre: 642

Rafael Fernandes: 427

Riacho da Cruz: 260

Riacho de Santana: 281

São Francisco do Oeste: 340

São Miguel: 3.169

Serrinha dos Pintos: 347

Ten Ananias: 1.073

Taboleiro Grande: 229

Venha-Ver: 960

Viçosa: 258

TOTAL - 22.658

Quem tem direito à TSEE?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.


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