26 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:17
ECONOMIA
Da redação
02/06/2017 13:34
Atualizado
14/12/2018 03:06

Pagamento do IPTU é prorrogado até 16 de junho

Esse ano, Imposto subiu significativamente em Mossoró, gerando uma onda de revolta entre a população.
Secom/PMM
O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi prorrogado. A primeira parcela e a cota única que deveriam ter sido pagas até o dia 31 de maio, agora podem ser quitadas até o dia 16 de junho. As demais parcelas continuam com a mesma data de vencimento.

A medida foi tomada, segundo a Prefeitura, em função da greve dos Correios, que ocasionou o atraso na entrega dos boletos para pagamento do IPTU 2017.

Dentro deste novo prazo, o contribuinte continua tendo direito a pagar o imposto com desconto de 30% para pagamento em cota única e 10% para pagamento em até oito parcelas.

Caso o contribuinte tenha dificuldade com o código de barras referente à antiga data, pode emitir um novo boleto pelo Portal do Contribuinte, ou pode procurar a Secretaria da Fazenda, que fica à Avenida Alberto Maranhão, Centro, das 7h às 16h, para a reemissão, com uma nova data para o vencimento.

Dúvidas também podem ser esclarecidas através dos telefones: 3315-4912, 3315-4906 ou 3315-4893. Por WhatsApp, o Plantão Fiscal pode ser acessado através do 98849-4027.

O não pagamento em dia pode ocasionar a cobrança extrajudicial e judicial e ainda a possibilidade de inclusão nos cadastros de proteção ao crédito.

Aumento

Os contribuintes mossoroenses não estão nada satisfeitos com os carnês do IPTU esse ano: em alguns casos, o aumento registrado esse ano chega a 300%. O crescimento estratosférico na cobrança tem levado um grande número de pessoas à Secretaria da Fazenda, que precisou ampliar o horário de atendimento em virtude da alta demanda.

A Prefeitura emitiu nota sobre o assunto, atribuindo o aumento a atualizações que foram realizadas na base cadastral dos imóveis.

A OAB chegou a ingressar com um mandado de segurança para impedir a cobrança considerada abusiva, mas o juiz Pedro Cordeiro informou que não é de sua competência julgar processos em que a Ordem dos Advogados seja parte, cabendo o julgamento, nesses casos, à Justiça Federal.
 
 

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário