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SAÚDE
Da redação
05/05/2015 09:59
Atualizado
13/12/2018 08:25

TJRN manda soltar Flávio Veras, ex prefeito de Macau

Flávio Veras havia sido preso pelo MP e PM por determinação da justiça, por comandar esquema de desvios de recursos públicos através de contratação de bandas na cidade de Macau
Reprodução

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão ordinária desta terça-feira (5), deu provimento ao Habeas Corpus movido pela defesa de Flávio Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo Ministério Público Estadual na operação “Máscara Negra”, que investiga o suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de Carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011.

A decisão, que não se deu por unanimidade, concedeu o pedido para que o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo em liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, incisos de I a V, dentre as quais estão a proibição para se ausentar da comarca e a reclusão domiciliar.

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra votou pela manutenção da prisão, mas teve o voto vencido pelos desembargadores Gilson Barbosa e Glauber Rêgo, o qual destacou que as interceptações telefônicas já contavam com um prazo de mais dois anos, cuja jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) considera como prova ultrapassada. “Estamos julgando, neste momento, uma prisão processual. O processo ainda será julgado”, explicou o desembargador Glauber Rêgo durante o julgamento.

De acordo com o HC, o então prefeito foi preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na produção de provas. No entanto, segundo o seu defensor, o advogado Artêmio Azevedo, Flávio Veras não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura.

(Habeas Corpus com Liminar n° 2015.003827-0)

 

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