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15/06/2016 08:52
Atualizado
14/12/2018 09:03

Camara debate regulamentação dos bombeiros civis ewm Mossoró

Comissão formada por pessoas da sociedade civil organizada foi recebida pelos vereadores para debater a proposta

A Câmara Municipal de Mossoró recebeu nesta terça-feira (14) uma comissão composta por empresários, padres e diretores de escolas para debater sobre o Projeto de Lei n° 298/2014, da autoria do vereador Claudionor dos Santos e que dispõe sobre a regulamentação da atividade de Bombeiros Civis e fixa as exigências mínimas de segurança para estabelecimentos ou eventos de grande concentração pública no município de Mossoró.

O debate teve início na sessão ordinária com a participação do padre Sátiro Cavalcanti ocupando a Tribuna Popular. Em seu discurso, o padre Sátiro se colocou favorável ao projeto, todavia pediu para que fossem feitas algumas adaptações, uma vez que de acordo com ele gera um gasto desmedido para a maior parte das instituições.

“Não estamos contra o projeto. Pedimos apenas para que ele seja mais discutido e readaptado para as nossas condições. Do jeito que está o projeto é uma despesa decorrente muito grande para escolas do ensino básico. Acho também que as faculdades principiantes não tem condição fazer uma série de contratações de imediato. Portanto, peço apenas prudência para que esse projeto não seja votado e aprovado de forma precipitada”, disse padre Sátiro.

Após a Tribuna Popular, o vereador Jório Nogueira, presidente da Câmara de Mossoró, em concordância com os demais parlamentares, suspendeu a sessão ordinária para se reunir com os representantes de vários segmentos presentes na Casa Legislativa.

Durante a reunião, empresários, diretores de escolas e faculdades, representantes de supermercados, sindicatos, entre outros segmentos, elogiaram pela iniciativa e preocupação com a segurança dos munícipes, porém listaram os anseios acerca do Projeto de Lei, debateram e fizeram algumas sugestões.

“A iniciativa é louvável. Desde já parabenizamos a proposta apresentada pelo parlamentar. Sabemos que o objetivo final é prezar pela segurança dos mossoroenses. Mas, sugerimos que alguns pontos do projeto sejam revisados, reformulado e só após apresentado para aprovação de todos sem polêmicas e para que ele seja, de fato, bem executado”, ressaltou Michelson Frota, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (Sindivarejo).

Na oportunidade, o vereador Claudionor dos Santos deu detalhes do projeto e justificou que a morosidade da votação do projeto ocorre em virtude da discussão acerca dos ajustes necessários para atender os segmentos envolvidos.

“O principal objetivo do projeto apresentado pelo nosso mandato é garantir segurança. E este é um dos motivos que nos fez enxergar a necessidade de legalizar a profissão. Ressalto, também, que o projeto circula na Casa Legislativa desde o ano de 2014 e que vem sendo estudado e analisado pelas Comissões no intuito de ser cada vez mais aperfeiçoado. Por isso, a morosidade desta votação. Mas, é importante debater um pouco mais. Agora com todos os segmentos envolvidos, para que este Poder Legislativo aprove de forma que o projeto seja bem executado e sem causar prejuízos para nenhuma categoria”, explicou Claudionor dos Santos.

Ao final de reunião ficou definido que uma comissão formada por representantes dos mais variados segmentos envolvidos no Projeto de Lei, irão debater pontos contidos no projeto, na próxima terça-feira (21), na sede do Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL), às 17h30.

Participaram da reunião os padres Sátiro Cavalcanti e Charles Lamartini; Michelson Frota, Presidente do Sindivarejo; Getúlio Vale, Presidente da CDL; Neuzo Leite, Wilmar Pereira, Maria Auxiliadora, diretora da Mater Christi; Izaías Leite, bombeiro civil; entre outros representantes.

PROJETO – O Projeto de Lei fixa as exigências mínimas de proteção para o funcionamento de estabelecimento e/ou eventos de grande concentração pública e regula as atividades de bombeiros civis, estabelecendo critérios mínimos para sua formação e prestação de serviços no município de Mossoró, tornando obrigatória a manutenção de uma unidade de combate a incêndio e de primeiros socorros, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que esta lei menciona.

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