15 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:26
POLÍTICA
Da redação
15/08/2016 07:09
Atualizado
13/12/2018 04:04

Cerca de 2 mil mesários estão sendo convocados para eleições em Mossoró

De acordo com Luiz Sérgio, chefe de cartório da 33ª zona eleitoral, a expectativa é que até o final de agosto todos os mesários tenham recebido a convocação em seus endereços.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu início ao processo de convocação dos cerca de 2 mil mesários que atuarão no pleito de outubro em Mossoró. As cartas já foram postadas nos Correios e começaram a ser entregues aos convocados.

De acordo com Luiz Sérgio, chefe de cartório da 33ª zona eleitoral, a expectativa é que até o final de agosto todos os mesários tenham recebido a convocação em seus endereços.

“São aproximadamente duas mil pessoas no total, sendo 1,1 mil da 33ª zona e 900 da 34ª, englobando ainda presidentes de mesa e supervisores de locais de votação”, detalhou Luiz Sérgio em conversa como o Mossoró Hoje.

Os convocados receberão treinamento a partir do dia 12 de setembro, no auditório do Serviço Social da Indústria (SESI) de Mossoró. Supervisores serão treinados na tarde do dia 12; presidentes de mesa na manhã do dia 13 e os primeiros mesários na tarde do dia 13.

Vantagens

O mesário convocado ou voluntário terá como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem a promoção de cargo; pode ser adicionado como horas complementares nas universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral. 

Faltas 

Se o mesário convocado ou voluntário não se apresenta no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz eleitoral. Caso não seja dada uma justificativa, poderá pagar uma multa de 50% ou um salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa. 

Se o faltoso é servidor público e não justifica a sua ausência, ele recebe suspensão de 15 dias sem pagamento. Essas penas poderão ser em dobro se a mesa deixar de funcionar por causa da falta daquele mesário. 
 

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