O prefeito de Triunfo Potiguar deve expedir, no prazo de 90 dias, ato normativo disciplinando o uso de ponto eletrônico digital por todos os servidores públicos municipais. A medida está prevista em Recomendação emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande.
Para emitir o documento, o MPRN levou em consideração que o controle de frequência dos servidores do Poder Executivo de Triunfo Potiguar é realizado, atualmente, mediante a assinatura em livro de registro, sistema que vem se mostrando falho.
Tal ineficiência no controle da carga horária efetivamente cumprida pelos servidores públicos acaba por fomentar o descumprimento dos deveres funcionais, o que pode configurar inclusive, improbidade administrativa, no que tange ao servidor e ao administrador conivente com tal conduta.
A Promotoria de Justiça considerou ainda que o não cumprimento integral da carga horária por ocupante de cargo público resulta em claro prejuízo à população, usuária dos serviços prestados pelo órgão público a que aquele está ligado.
O chefe do Executivo municipal deve implantar, nas dependências da sede da Prefeitura e nos demais órgãos municipais, sistema biométrico de controle de frequência de seus servidores, efetivos ou comissionados, bem como prestadores de serviço terceirizado, de modo a tal sistema estar definitivamente funcionando em outubro de 2016.
Além disso, foi recomendado também que o sistema a ser implantado seja dotado de capacidade de armazenamento de informações sobre a frequência ao trabalho dos servidores. Essas informações ficarão registradas para efeito de emissão de relatórios periódicos pelo período de cinco anos, tudo em conformidade com ato do Poder Executivo a ser elaborado e publicado até a data da implantação.
As providências adotadas visando o cumprimento do que foi recomendado devem ser informadas à Promotoria de Justiça, também no prazo de 90 dias, a contar do recebimento da Recomendação. O não atendimento das diligências importará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias.
Fonte: MPRN