28 ABR 2024 | ATUALIZADO 14:28
POLÍTICA
Da redação
29/08/2016 14:09
Atualizado
13/12/2018 08:23

Carros de som com propaganda eleitoral não podem mais circular no Centro de Mossoró

Determinação é do juiz titular da 33ª zona eleitoral de Mossoró, Breno Valério. Portaria está em vigor desde o dia 24 de agosto
Josemário Alves
Está proibida a propaganda eleitoral por meio de carros de som no Centro de Mossoró. A determinação é do juiz da 33ª zona eleitoral, Breno Valério.
 
A portaria que proíbe esse tipo de propaganda em horário comercial (de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, e nos sábados, das 8h às 13h) foi publicada no último dia 24, e considera, entre outros pontos, a própria legislação municipal, que impede a propaganda comercial volante no Centro da cidade.
 
O juiz Breno Valério especificou na decisão a área de proibição dos carros de som: no perímetro urbano compreendido pelas ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta, avenidas Alberto Maranhão e Dix-Neuf Rosado.
 
“À exceção dos sábados, quadriciclos e motocicletas com aparelhagem de som poderão circular na área delimitada”, destacou ainda o magistrado ao baixar a portaria.
 
Com informações do Blog da Carol Ribeiro
 

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