05 MAI 2024 | ATUALIZADO 10:43
POLÍTICA
Da redação
31/08/2016 06:50
Atualizado
14/12/2018 03:39

Justiça determina retorno de Flaviano ao cargo de prefeito de Apodi

O mandado de segurança que devolve o cargo ao prefeito não é definitivo e ainda será julgado.
Josemário Alves /MH
O juiz Eduardo Neri Negreiros suspendeu a decisão da Câmara Municipal de Apodi que afastou o prefeito Flaviano Monteiro, e determinou o retorno imediato do gestor ao cargo. A decisão foi publicada no sistema do Tribunal de Justiça do RN nesta terça-feira (30).

O mandado de segurança que devolve o cargo ao prefeito não é definitivo e ainda será julgado.

Segundo a decisão, a efetivação do prefeito deve ser feita em até 72 horas. Caso seja descumprida, o presidente da Câmara, vereador Filho Neto, e o presidente da Comissão de Inquérito, vereador Laete Oliveira, serão multados em R$ 10 mil cada.

O prefeito Flaviano Monteiro foi afastado na tarde de quinta-feira passada (25), por nove dos 13 vereadores do município. Na sexta-feira (26), o vice-prefeito José Maria foi empossado no cargo de gestor.
 
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou Flaviano foi instalada em 2014 porque o prefeito não prestou quaisquer esclarecimentos à Câmara Municipal em oito requerimentos aprovados pela Casa.
 
Veja decisão da Justiça:
 
Posto isso, DEFIRO a liminar para determinar aos impetrados a imediata suspensão de todos os efeitos do Decreto-Legislativo 01/2016, que cassou o mandato do impetrante, até o julgamento do mérito deste Mandado de Segurança, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos impetrados, em caso de descumprimento da liminar, sem prejuízo de eventual responsabilização penal por crime de desobediência e responsabilização civil por ato de improbidade administrativa.
 
Notifiquem-se as autoridades coatoras para: Cumprimento imediato desta liminar, devendo informar este juízo sobre a sua efetivação em no máximo 72 horas; e No prazo de 10 (dez) dias, prestarem informações nos termos do art. 7º, I da Lei nº 12.016/09.
 
Intime-se os órgãos de representação judicial do Município de Apodi/RN e da Câmara Municial, enviando-lhes cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingressem no feito, nos termos do artigo 7º da Lei 12.016/09.
 
Comunicações necessárias a cargo da Secretaria Judiciária. Vista ao Ministério Público. Em seguida, conclusão. Cumpra-se.
 
Apodi/RN, 30 de Agosto de 2016
 
Eduardo Neri Negreiros
Juiz de Direito Substituto

 

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