27 ABR 2024 | ATUALIZADO 20:04
POLÍTICA
Da redação
01/09/2016 06:59
Atualizado
13/12/2018 09:20

Laíre, Sandra e Larissa Rosado continuam com bens bloqueados pela Justiça Federal

Larissa chegou a pedir a liberação dos bens, mas teve pedido negado pelo juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, titular da 10ª Vara Federal. Processo envolve desvios de recursos na antiga Casa de Saúde Dix-sept Rosado.
A ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSB) solicitou à Justiça que os seus bens, bloqueados em virtude de processo que constatou desvios de recursos na gestão da antiga Casa de Saúde Dix-sept Rosado e na Fundação Vingt Rosado, fossem liberados.  No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, titular da 10ª Vara Federal. Dessa forma, tanto Larissa, quanto sua mãe, Sandra Rosado, e seu pai, Laíre Rosado Filho, continuam com os bens bloqueados.

De acordo com informações contidas na movimentação do processo de número 0000863-69.2015.4.05.8401, Larissa alegou que a única conduta a ela imputada, no processo que identificou operações ilícitas efetuadas com os recursos públicos repassados à Fundação Vingt Rosado e, posteriormente, a Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e a Infância de Mossoró (APAMIM), teria sido o recebimento de R$ 1,5 mil.

Diante do pedido, o Ministério Público Federal se manifestou contrário à liberação dos bens, apontando que Larissa, juntamente com seus familiares, teria desviado quase três milhões de reais, quantia bem superior a apresentada pela defesa da ex-deputada.

O juiz Lauro Henrique acatou os argumentos do Ministério Público Federal e afirmou, na sua decisão, que às operações ilícitas praticadas recursos públicos repassados à Fundação Vingt Rosado e à APAMIM ultrapassam a quantia alegada pela defesa de Larissa. “Assim, seu pleito não merece ser acolhido”, sentenciou o magistrado federal.
 
O bloqueio dos bens de Larissa e também dos ex-deputados federais Sandra Rosado e Laíre Rosado Filho foi revelado em primeira mão pelo Mossoró Hoje no dia 12 de março deste ano.

A reportagem detalhou que em três processos públicos, os juízes federais Orlan Donato Rocha e Lauro Henrique Lobo Bandeira, respectivamente da 8ª e 10ª Vara Federal de Mossoró, decretaram a indisponibilidades dos bens imóveis (casas e apartamentos) em nome de Sandra, Laíre e Larissa em Mossoró, pelos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores, e estelionato majorado.
 
Na ação, o Ministério Público Federal destaca que Laíre Rosado Filho, em conluio com outros agentes públicos e empresários de Mossoró, teria desviado recursos repassados pela União, através do Convênio 1782/2003, para a APAMIM.
 
O MPF destaca que Sandra Rosado, então deputada federal aprovava e tratava da liberação dos recursos em Brasília e o marido dela, Laíre Rosado Filho tratava de desviar os recursos através de “uma série de operações, inclusive em conjunto com empresários de Mossoró, numa tentativa de dificultar o rastreamento e o destino final dos recursos”.
 
O juiz analisou as provas e verificou que estavam presentes todos os requisitos para iniciar o processo criminal, com a presença de fortes indícios de autoria e materialidade dos crimes, com documentos e principalmente uma exposição esquematizada de como tudo ocorreu.
 
Especifica o magistrado Orlan Donato Rocha que contra os investigados pesam fortes indícios dos crimes de falsificação ideológica de documentos, peculato/desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro. O valor do convênio desviado foi de R$ 719.779,00.
 
“Em verdade, o conjunto probatório sugere a existência de uma atuação concertada de integrantes da família Laíre Rosado Filho com agentes públicos e vários empresários do Município de Mossoró, com a finalidade de se apropriar de recursos públicos destinados à promoção da saúde”, escreveu o juiz Orlan Donato na decisão que recebe a denúncia, a qual classificou como “formalmente perfeita”.
 
O juiz Orlan Donato Rocha, tratando sobre o convênio, decreta a indisponibilidade dos bens dos acusados para ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 1.382.975,92, que correspondente ao valor atualizado do convênio (R$ 719.779,00) em valores atualizados no final de 2015.
 
 
 

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