29 ABR 2024 | ATUALIZADO 08:07
POLÍTICA
Da redação
08/09/2016 15:03
Atualizado
13/12/2018 08:23

Betinho Rosado tem candidatura a vereador indeferida pela Justiça

O magistrado Cláudio Mendes Júnior, titular da 34ª zona eleitoral, argumentou em sua sentença que o ex-parlamentar está enquadrado na lei da Ficha Limpa, portanto inelegível.
Reprodução/Internet
O ex-deputado federal Betinho Rosado (PP) teve o seu registro de candidatura a vereador indeferido pela Justiça. O magistrado Cláudio Mendes Júnior, titular da 34ª zona eleitoral, argumentou em sua sentença que o ex-parlamentar está enquadrado na lei da Ficha Limpa, portanto inelegível.

Betinho integrava a Coligação Força do Povo I, que apoia a candidatura de Rosalba Ciarlini à Prefeitura de Mossoró. O pedido de registro do ex-deputado foi impugnado pela Coligação Liderados Pelo Povo, que apontou as justificativas para o indeferimento da candidatura de Betinho, relembrando que ele teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em processos referentes ao período em que atuou como secretário de Educação.

O Ministério Público já havia se manifestado favorável ao indeferimento. Após analisar os documentos apresentados pela defesa de Betinho e o parecer do MP, o juiz Cláudio Mendes Júnior julgou procedente a impugnação apresentada pela Coligação Liderados Pelo Povo.

Em sua sentença, o magistrado ainda reforçou que Betinho também teve, pelos mesmos motivos elencados acima, o seu pedido de registro indeferido nas eleições gerais de 2014, quando pretendia disputar o cargo de deputado federal. Cláudio Mendes ainda destacou que a Coligação Força do Povo I pode substituir o candidato, observando os prazos legais e a proporcionalidade entre os diferentes sexos.
 

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