O juiz Breno Valério, titular da 33ª zona eleitoral, expediu decisão determinando a imediata suspensão da propaganda eleitoral de Francisco José Júnior (PSD), nos meios de comunicação social do rádio e da TV, em debates e entrevistas.
A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral.
O Mossoró Hoje já havia adiantado mais cedo que a decisão deveria ser publicada até as 17h desta terça.
De acordo com o magistrado, a continuidade da participação de Francisco José Júnior na propaganda eleitoral pode “causar confusão no eleitorado, prejudicando a normalidade do pleito eleitoral e a liturgia democrática. O eleitor tem direito a campanha eleitoral esclarecedora, isenta de dúvidas”, afirmou o juiz.
Ainda segundo Breno Valério, não tinha sido possível a intervenção da Justiça Eleitoral com base apenas no Poder de Polícia por duas razões: não havia renúncia protocolada, nem ação que discutisse a abusividade do ato de propaganda, apesar da desistência anunciada. “A renúncia permanece não formalizada. Mas, agora, há a AIJE, legitimando o ambiente adequado para o juízo de valor sobre os fatos”, justificou o magistrado.
Em declarações à imprensa, Francisco José Júnior vinha afirmando que a manutenção formal de sua candidatura se dá em virtude de recursos que foram impetrados pela Coligação Liderados Pelo Povo contra as candidaturas do ex-deputado federal Betinho Rosado e da ex-governadora Rosalba Ciarlini. Se o nome do prefeito for retirado da disputa neste momento, esses processos perderiam a legitimidade, justifica o gestor municipal.