29 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
ESTADO
Da redação
01/10/2016 07:02
Atualizado
13/12/2018 01:34

PR faz esclarecimentos e espera que prefeito cumpra decisão da Justiça

O Partido da República do Município de Antônio Martins/RN, apresentou uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 457/2013, DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO MARTINS/RN.
A presidenta do Partido da República, Francisca de Assis Lima, do município de Antônio Martins, envia carta de esclarecimento ao Portal MOSSORÓ HOJE, a respeito da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado que derrubou a leite municipal que reduzia o salário dos professores.

Ao final do acarta, que segue abaixo na íntegra, Francisca de Assis diz que espera que o prefeito cumpra a determinação judicial.

segue-a

Prezado Jornalista,
 
O Partido da República do Município de Antônio Martins/RN, apresentou uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 457/2013, DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO MARTINS/RN.

A Lei Municipal nº 457/2013, originada do Projeto de Lei nº 002/2013, de iniciativa do Poder Executivo Municipal de Antônio Martins/RN, instituiu um novo plano de cargos, carreiras e salário para o magistério público do municipal, revogando a Lei Municipal nº 339/2009, que tratava da mesma temática, publicada em 27 de abril de 2009.

Foram apresentados dois fundamentos jurídicos que questionavam a inconstitucionalidade da referida lei. O primeiro foi quanto a sua inconstitucionalidade formal por inobservância das normas impositivas ao processo legislativo, e o segundo, foi quanto a INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DECORRENTE DA TRANSGRESSÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL Lei nº 457/2013 explicitamente configurada no art. 32 e anexo I da norma questionada, por contrariar o Princípio da Irredutibilidade Salarial insculpido no art. 7º, VI da Constituição Federal, nessa esteira, nos arts. 3º e 9º da Constituição Estadual/RN e no art. 62, II da Lei Orgânica do Município de Antônio Martins/RN.

Isto é, o art. 32 da Lei 457/2013 e seus incisos definia novos pisos salariais para a categoria dos professores municipais, com valores inferiores aos que vinham recebendo. Os professores da rede municipal de ensino de Antônio Martins passaram a receber um salário base reduzido, em relação ao que já vinham recebendo, configurando a redutibilidade salarial real.

A irredutibilidade salarial positivada no ordenamento jurídico pátrio tem como objetivo garantir ao trabalhador à conquista da sua estabilidade financeira, econômica e social, consumando-se assim um ato injusto, ilegal, além de inconstitucional a perfilada redução salarial e consequentemente uma afronta à segurança jurídica.

No mérito, à unanimidade de votos, foi em sintonia com o parecer do Ministério Público, julgar parcialmente procedente a ação direta com efeitos ex tunc, para dar interpretação ao art. 32, incisos I, II, III e § 1º, bem assim o Anexo I, da Lei Municipal nº 457/2013, conforme o art. 7º, inciso VI da Constituição Federal, de observância obrigatória, por força do previsto nos arts 3º e 9º da Constituição Estadual, e art. 26, inciso XV da Carta Estadual, sem redução de texto, resguardando o valor nominal da remuneração dos servidores na data da entrada em vigor da referida Lei, de modo a assegurar àqueles que tenham sofrido redução na sua remuneração a percepção da diferença em forma de parcela autônoma, desde a implantação do aludido Plano de Cargos de Carreira, a qual deverá ser compensada quando de aumentos remuneratórios supervenientes concedidos à categoria.

No mais, esperamos que o Senhor Prefeito cumpra decisão da justiça, publicada no Diário da Justiça do RN, publicada hoje (27.09.2016).
 
Antônio Martins/RN, 1 de outubro de 2016.
 
Francisca de Assis Lima
Presidente do PR de Antônio Martins

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