03 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:15
POLÍTICA
Da redação
05/10/2016 09:13
Atualizado
13/12/2018 07:44

Diplomação dos eleitos deve acontecer entre 15 e 19 de dezembro

Data será confirmada apenas no final de novembro, explica o chefe de cartório da 33ª zona eleitoral de Mossoró, Luiz Sérgio Monte Pires
Josemário Alves/MH
Após o resultado do pleito do último domingo, 2, a expectativa agora se volta para a diplomação dos eleitos, o que deve ocorrer entre os dias 15 e 19 de dezembro. A previsão é do chefe de cartório da 33º zona eleitoral de Mossoró, Luiz Sérgio Monte Pires. Ele explica que a data só será confirmada no final do mês de novembro.

A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Nas eleições municipais, a competência para entrega do documento é das juntas eleitorais.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).

Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.

Com informações do TSE
 
 

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