29 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:14
POLÍCIA
Da redação
05/10/2016 12:26
Atualizado
14/12/2018 09:34

Tribunal de Justiça do RN suspende sentença que removia 138 servidores "emprestados" ao ITEP

Decisão foi proferida no última dia 29 pelo desembargador Cláudio Santos, presidente do TJRN. Sentença anterior removia os servidores do ITEP por desvio de função pública.
Valéria Lima/MH
O Tribunal de Justiça suspendeu a sentença que removia 138 servidores do  Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP). A decisão é do presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, assinada no última dia 29 de setembro. 

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O pedido da exclusão de 138 servidores do ITEP/RN havia sido feito pelo juiz 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcus Vinicius Pereira Júnior, afirmando desvio de função dos funcionários. 

O Estado tinha até o fim do mês de setembro para cumprir a decisão, mas a Secretaria do Estado de Seguarança e Defesa Social (SEDED), diretoria do ITEP e Sindicato da Polícia Civil (SINPOL) entraram com ação para suspensão da decisão. 

O Sindicato e os gestores do ITEP e Sesed alegaram que a exclusão dos servidores praticamente iria parar os serviços do Instituto, haja vista que a maioria desses servidores que constam na ação atua em funções essenciais para a manutenção dos serviços de perícia.

Na decisão do dia 29, o desembargador Cláudio Santos entendeu que a exclusão dos servidores de seu posto no ITEP iriam causar danos irreversíveis à população. 

Para o presidente do Sinpol, Paulo César Macedo, a decisão foi sensata, pois atuou junto à preservação dos direitos dos servidores e do funcionamento do ITEP. 

“Caso essa sentença tivesse sido executada, teríamos danos irreversíveis para os servidores do ITEP e para a população. A maioria desses 138 servidores trabalha no serviço de auxiliar no departamento de perícias, atuando como auxiliares nas necropsias, na limpeza e no recolhimento de cadáveres, por exemplo. A exclusão deles praticamente iria parar o funcionamento do ITEP”, avalia Paulo César de Macedo.

enata Pimenta, diretora Jurídica do Sindicato, explica que: “O SINPOL-RN tem absoluta certeza que os servidores não se encontram em desvio de função. Agora, o processo será devidamente instruído, verificando situação a situação de cada servidor e dando amplo direito de defesa. No decorrer do processo, será comprovada a situação legal em que eles se encontram prestando serviços ao Estado e à sociedade potiguar”.

Com informações Sinpol/RN

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