05 MAI 2024 | ATUALIZADO 10:43
POLÍTICA
Da redação
01/12/2016 11:52
Atualizado
13/12/2018 10:11

MARCCO observa que deputados feriram interesses de 2 milhões de brasileiros

Para o movimento contra a corrupção, o projeto inicial foi totalmente desvirtuado, tendo sido inseridas medidas de clara retaliação de parlamentares em desfavor da atuação de membros do Judiciário e do Ministério Público.
Em Nota, o Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte - Marcco, informa que o projeto proposto pelo MPF, que levava a assinatura de 2 milhões de brasileiros, foi totalmente desvirtuado, tendo sido inseridas medidas de clara retaliação de parlamentares em desfavor da atuação de membros do Judiciário e do Ministério Público.

O que os deputados fizeram, conforme a Nota do MARCCO, fere os interesses dos 2 milhões de brasieliros que assinaram a projeto As 10 Medidas Contra a Corrupção do MPF. Elogia o deputado federal Fábio Faria e conclama os senadores para reformar o projeto aprovado na Câmara.

Segue a Nota

NOTA – MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

O MOVIMENTO ARTICULADO DE COMBATE À CORRUPÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – MARCCO – vem a público se manifestar em relação à tramitação do Projeto de Lei 4850/16, originariamente conhecido como “Medidas Contra a Corrupção”, lançando as seguintes conclusões:

1) A finalidade inicial do projeto, de combate à corrupção, foi desvirtuada, pela remoção de quase todas as medidas que visavam ao combate a desvios na administração pública, no legislativo e no sistema de justiça, para inserir medidas de clara retaliação de parlamentares em desfavor da atuação de membros do Judiciário e do Ministério público;

2) A aprovação do projeto, nesses moldes, como feito pela Câmara dos Deputados, representou contraposição à vontade de milhões de brasileiros que o haviam subscrito a iniciativa popular;

3) Nesta quarta-feira, 30 de novembro de 2016, o Senado Federal rejeitou, de forma contundente a aprovação em regime de urgência do pacote de medidas desvirtuado oriundo da Câmara dos Deputados, o que demonstra a necessidade de que a classe política revise com serenidade o que foi aprovado na mesma madrugada pela maioria dos Deputados Federais;

4) A afirmação de que juízes, promotores, procuradores, delegados, auditores, analistas, ou qualquer agente público, não estão sujeitos a punições é falaciosa, já que todos – sem exceção – estão sujeitos a ações penais (inclusive com eventual perda do cargo), de improbidade administrativa e cíveis em geral, além de punições administrativas;

5) o regime de crimes de responsabilidade, com tipos abertos, é próprio de agentes políticos, sujeitos a julgamento político pelo parlamento, e não de integrantes de carreira de Estado, que chegaram às suas funções por concurso público.

Diante dessas considerações, o MARCCO lamenta os votos externados publicamente pelos Deputados Potiguares ANTÔNIO JÁCOME, BETO ROSADO, FELIPE MAIA, RAFAEL MOTTA, ROGÉRIO MARINHO, WALTER ALVES e ZENAIDE MAIA, que, segundo o sistema de votação eletrônica da Câmara dos Deputados, posicionaram-se pela criminalização da atuação de membros do Judiciário e do Ministério Público.

Ao mesmo tempo, parabeniza o Deputado FÁBIO FARIA, pela defesa da higidez do sistema de justiça, e conclama os Senadores do Rio Grande do Norte, GARIBALDI ALVES, FÁTIMA BEZERRA e JOSÉ AGRIPINO, a fazerem o mesmo, mantendo a serena decisão do Senado Federal de analisar com profundidade o tema do combate à corrupção, sempre ouvindo a sociedade – base de sustentação de qualquer mandato eletivo.
 
Natal/RN, 1º de dezembro de 2016.
 
Integram o MARCCO/RN as seguintes instituições públicas e privadas: Associação de Magistrados do RN; Associação do Ministério Público do RN; Associação Nacional dos Auditores Federais de Finanças e Controle; Associação dos Juízes Federais do RN; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no RN; ; Controladoria Geral do Município de Natal; Controladoria-Geral da União no RN; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal; Ministério Público do Estado do RN; Ministério Público do Trabalho/PRT 21a Região; Ministério Público Federal /PRRN; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN; Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RN; Procuradoria da Fazenda Nacional/RN; Procuradoria da União no RN; Procuradoria Federal no RN; Secretaria de Estado da Tributação do RN; Superintendência da Polícia Federal no RN; Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no RN; Superintendência do Patrimônio da União no RN; Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência no RN; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN; Tribunal de Contas da União/Secex-RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; União dos Auditores Federais de Controle Externo no RN; Universidade Federal do

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