02 MAI 2024 | ATUALIZADO 12:19
POLÍCIA
Da redação
02/12/2016 13:47
Atualizado
12/12/2018 04:15

TJ nega recurso a ex-deputado e delegado envolvidos na Operação Pecado Capital

Operação investiga esquema de desvios de recursos do Ipem de 2007 a 2010. O ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do RN, também é citado na ação.
Divulgação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, negou o recurso movido pela defesa do ex-deputado Gilson Moura, o delegado Ronaldoo Gomes e do ex-diretor do Ipem, Richardyson de Macedo. O trio é suspeito de participar de esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) entre 2007 e 2010. 

A defesa pediu a suspensão da sentença que recebeu a denúncia contra os três investigados. Na Ação de Improbidade, o MP pede a condenação dos denunciados, dentre outros envolvidos. 

De acordo com a denúncia, os três, no objetivo de efetivar a substituição de um delegado de Polícia Civil que estava na condução de investigações, teriam agido com comunhão de esforços com finalidade “desonesta” e fora do interesse público. Houve, assim, segundo o MP, a violação dos princípios da legalidade e da moralidade.

“Analisando minuciosamente os autos, revela-se, ao menos nesta análise inicial, que existem indícios de uma possível tentativa de fraudar investigações”, definiu a sentença inicial, mantida pelo desembargador.

Nos desdobramentos da Operação, iniciada em 2011, foi observado que Gilson Moura teria recebido R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”).

Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.

Segundo os dados do MP, foi Gilson Moura quem indicou Rychardson para a diretoria do IPEM e se tornou – junto do advogado Lauro Maia – um dos principais beneficiários dos desvios de verbas.

O MP ainda acrescentou que ficou “evidente o desconforto de Rychardson de Macedo Bernardo e Daniel Vale Bezerra (outro envolvido), com a conduta investigativa adotada pelo delegado Matias Laurentino, especialmente pelo fato dele ter se debruçado sobre os contratos celebrados pelo IPEM”, bem como sobre o pagamento indiscriminado de diárias a diversas pessoas.

A constatação se deu por meio de uma interceptação telefônica, na qual os diálogos foram obtidos, e que revela nitidamente o receio de que o esquema criminoso, até então clandestino, viesse à tona, o que, posteriormente de fato ocorreu, com a deflagração da Operação Pecado Capital.

Decisão
Para o desembargador Cornélio Alves, a suposta conduta inadequada do agente que, em comum acordo, supostamente tentou promover a substituição de um Delegado da Polícia Civil, é ato que necessita esclarecimento e somente com o aprofundamento da instrução processual é que se poderá chegar a alguma conclusão mais segura, não sendo o caso de indeferimento liminar.

“Por ora, são necessários somente "indícios suficientes", nos termos do artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa, e não provas cabais do ilícito. Oportuno esclarecer que não se vislumbra a ausência de fundamentação da decisão recorrida que, embora sucinta, fez referência às condutas descritas pelo Ministério Público em sua inicial da ACP, não havendo necessidade de tecer considerações sobre cada uma delas, neste momento inicial”, define Cornélio Alves.

Com informações TJRN

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