06 MAI 2024 | ATUALIZADO 17:19
POLÍTICA
Da redação
13/12/2016 09:49
Atualizado
13/12/2018 05:04

Assessoria jurídica de Rosalba afirma que não há ilicitude em prestação de contas

Em nota, assessoria destacou que legislação eleitoral foi “absolutamente” cumprida e que a decisão do juiz Cláudio Mendes Júnior será apreciada pelas instâncias superiores
Arquivo/MH
Por meio de nota enviada à imprensa, a assessoria jurídica de Rosalba Ciarlini e Nayara Gadelha afirma que não houve qualquer ilicitude na prestação de contas das candidatas eleitas. Em decisão publicada no fim da tarde desta segunda, 12, o juiz Cláudio Mendes Júnior rejeitou as contas apresentadas. Saiba mais AQUI.

A assessoria das candidatas destacou que legislação eleitoral foi “absolutamente” cumprida e que a decisão do magistrado será apreciada pelas instâncias superiores. Confira abaixo a nota na íntegra:

“A Assessoria Jurídica da candidata eleita Rosalba Ciarlini e Nayara Gadelha vem a público tranquilizar a população mossoroense acerca das informações veiculadas quanto a prestação de contas do período eleitoral.

Em que pese o vasto respeito à decisão proferida pelo juízo da 34 Zona Eleitoral e dos que o auxiliam, inexiste qualquer ilicitude praticada na prestação de contas de Rosalba e Nayara.

Pelo contrário, basta uma análise literal da legislação eleitoral para demonstrar que esta foi absolutamente cumprida, em especial o que versa a Resolução n. 23.463/2015 do TSE.

Certamente tal decisão será apreciada pelas instâncias superiores e justiça será feita. Não se pode admitir – data vênia – que seja realizada uma interpretação mais do que extensiva da legislação, sob pena de existir uma insegurança jurídica sem limites.

Por fim, há de se dizer que tal decisão em nada impedirá a diplomação aprazada para o próximo dia 19, bem como sua posse e gestão vindoura pelos próximos quatro anos.

Continuamos na certeza que a vontade popular prevalecerá, em respeito à democracia, tudo para fazermos Mossoró dar certo novamente num rumo certo e seguro.

Assessoria Jurídica de Rosalba e Nayara”
 

 

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