28 ABR 2024 | ATUALIZADO 14:28
POLÍTICA
Da redação
16/12/2016 08:32
Atualizado
13/12/2018 04:18

Isolda Dantas e Ozaniel Mesquita têm contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral

Sentença do juiz Cláudio Mendes Júnior, publicada na tarde desta quinta, 15, não impede diplomação e posse dos vereadores eleitos, mas pode ocasionar futuros problemas aos parlamentares mossoroenses
Reprodução Facebook/Wigna Ribeiro
O juiz Cláudio Mendes Júnior, titular da 34º zona eleitoral, reprovou as contas de campanha dos vereadores eleitos Isolda Dantas (PT) e Ozaniel Mesquita (PR). A sentença do magistrado foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no final da tarde desta quinta-feira, 15.

A sentença, por si só, não impede diplomação e posse dos vereadores eleitos, mas pode ocasionar futuros problemas aos parlamentares, ensejando a apresentação de ações por parte do Ministério Público e de candidatos das próprias Coligações, o que pode acarretar em perda de mandato.

Isolda teve suas contas reprovadas por ter (confira sentença na íntegra AQUI), segundo relatório conclusivo da Justiça, deixado de informar receitas financeiras no prazo de 72 horas, por divergências entre a prestação de contas parcial e a final, e gastos eleitorais registrados após o dia do pleito.
 
Cláudio Mendes Júnior afirma em sua decisão que, individualmente, essas irregularidades não ocasionam a desaprovação das contas de Isolda, mas o “conjunto da obra” compromete a regularidade. O primeiro ponto ressaltado na sentença destaca ter ter havido doações financeiras, no correspondente a 18% do total arrecadado pela vereadora, sem que as informações tenham sido encaminhadas à Justiça Eleitoral no prazo de 72 horas.

Isolda justificou, nesse caso, que o atraso se deu em, no máximo, um dia, devido ao fato dos bancos estarem em greve no período da campanha, “o que teria dificultado, conforme argumentação da defesa, o acesso às informações imprescindíveis ao encaminhamento, já que algumas das doações recebidas foram espontâneas, realizadas por simpatizantes de sua candidatura”.

LEIA MAIS:

Relatório recomenda reprovação de contas de dois vereadores eleitos em Mossoró

 
Já em relação às divergências entre as doações e gastos, quando comparadas as informações da prestação de contas parcial e a prestação de contas final, a defesa de Isolda alegou que não houve omissão de informações, e que as falhas, meros vícios formais, foram sanados na apresentação de contas final.
 
“Aqui, mais uma vez, tem-se a hipótese de que o fato, por si só, não caracteriza irregularidade apta a ensejar a desaprovação das contas, no que concordo com a defesa e com o Ministério Público Eleitoral, devendo, entretanto, ser analisado em conjunto com as demais irregularidades ou falhas identificadas”, considerou o juiz Cláudio Mendes Júnior.
 
A última irregularidade que motivou a reprovação das contas de Isolda foi a realização de despesas em data posterior ao dia do pleito, no valor de R$ 1 mil. A assessoria jurídica da vereadora eleita argumentou que não houve qualquer despesa após a data da eleição, “o que houve de fato, foi um equívoco nas informações prestadas ao SPCE, o contador informou a data dos pagamentos, e não a data da efetiva despesa”, justificou.

“Observa-se haver informações conflitantes nos autos, as quais seriam dirimidas, necessariamente, pela inclusão no acervo documental, da Nota Fiscal emitida pelo prestador de serviços Marco Aurélio de Aquino e Silva, cuja despesa foi identificada como tendo sido realizada após o dia do pleito, o que não foi feito até a presente data”, pontuou Cláudio Mendes Júnior.
 
Ozaniel Mesquita
 
Já o vereador eleitor Ozaniel Mesquita teve suas contas reprovadas (sentença na íntegra AQUI) devido à omissão de gastos eleitores. “É que o Candidato realizou carreata sem que tenha inserido em sua contabilidade inicial qualquer veículo, nem, muito menos, combustível. Nas imagens trazidas na impugnação, fica patente que o Candidato realizou pelo menos uma movimentação com a utilização de veículos, dentre eles, dois carros de som, conforme destacado pelo parecer técnico, o que caracteriza a omissão”, explicou o juiz Cláudio Mendes Júnior.
 
A prestação de contas de Ozaniel foi, inclusive, impugnada pelo primeiro suplente da Coligação, Benjamim Machado, que assume a vaga caso o vereador eleito tenha o mandato cassado posteriormente.
 
Ozaniel justificou não haver as omissões alegadas, “por se tratar de doações estimáveis em dinheiro, decorrente de cessão de uso gratuito de veículo por parte de outro Candidato”. Quanto à omissão de gastos com combustíveis, o vereador eleitor argumenta que tais gastos são incluídos na doação estimável feita pelo candidato a prefeito Sebastião Couto. Destaca, por fim, tratar-se de valor irrisório frente ao total de despesas, já que não ultrapassaria, pela sua argumentação, a quantia de R$ 300,00.
 
Tanto Isolda Dantas quanto Ozaniel Mesquita devem recorrer da decisão em primeiro grau, apresentando recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
 
 

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário