O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) liberado nesta sexta-feira, 27, aponta o índice de 1,88% da Receita Corrente Líquida do Rio Grande do Norte em gastos com pessoal no Ministério Público. O percentual reposiciona o MPRN para o limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, o órgão fica sem qualquer restrição para, por exemplo, repor quadro de servidores.
No último dia 13, o Ministério Público já havia instituído comissão especial para realização do concurso público. A banca organizadora do certame também já está contratada: a Comperve/UFRN. O contrato entre o MP e a Comperve foi suspenso em 5 de julho do ano passado, justamente devido ao limite prudencial. A expectativa agora é que os trabalhos para realização do certame sejam retomados e agilizados.
Os salários iniciais propostos para servidores do MP são de R$ 4.098,78 (sendo R$ 2.898,78 vencimento inicial + R$ 200,00 auxílio-saúde + R$ 1.200,00 auxílio-alimentação) para o cargo de nível médio e R$ 5.370,93 (sendo R$ 3.970,93 vencimento inicial + R$ 200,00 auxílio-saúde + R$ 1.200,00 auxílio-alimentação) para os cargos de nível superior.
Até dezembro de 2016, o órgão contava com 37 cargos vagos, assim distribuídos:
NÍVEL SUPERIOR:
Analista - Área administrativa (1)
Analista – Contabilidade (3)
Analista – Engenharia civil (2)
Analista – Inteligência (1)
Analista – Psicologia (1)
NÍVEL MÉDIO:
Técnico – Área administrativa (29)
Legislação
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o prazo para que o MPRN promovesse as adequações e retornasse ao limite legal era de quatro quadrimestres, ou seja, até o mês de abril de 2017 , com a publicação do índice no mês seguinte (maio). Contudo, a instituição alcançou o índice de 1,88% já no terceiro quadrimestre, portanto quatro meses antes do prazo, e foi além, ficando abaixo do limite prudencial, que varia entre 1,9% e 2%.
Para que a meta fosse atingida, foram realizados diversos ajustes, além da diminuição no quadro de membros do MPRN, sendo quatro cargos de procuradores de Justiça, 13 cargos de promotores de Justiça em Natal e nove promotores substitutos. Com esta iniciativa, o MPRN reduziu em 10% o número de membros.
Apesar das várias medidas adotadas, o procurador-geral de Justiça Rinaldo Reis ressalta, com satisfação, que não foi realizada nenhuma demissão de servidor, nem houve qualquer prejuízo na qualidade dos serviços que o Ministério Público presta à sociedade. "É importante destacar que conseguimos alcançar o objetivo, mesmo sem nenhum sinal de recuperação da nossa economia, num cenário ainda muito adverso. Torcemos para que as demais instituições também tenham conseguido reduzir seus índices", enfatiza o procurador-geral.