18 MAI 2024 | ATUALIZADO 13:39
ESTADO
Da redação
03/03/2017 20:28
Atualizado
14/12/2018 01:06

Ex-governador e Luiz Almir pegam mais de 12 anos de prisão cada por destinarem “mesada” aos aliados

Freire foi vice-governador e governador no período de 1995 a 2002, mesmo período em que Luiz Almir, hoje vereador, exercia o cargo de deputado. Veja como os desvios ocorriam em detalhes na Ação do MP/RN
G1
O ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire e o atual vereador e ex-deputado Luiz Almir pegaram mais de 10 anos de prisão cada por desvios de recursos públicos (peculato) e lavagem de dinheiro no período de 1995 a 2002.
 
Preso há mais de dois anos por outras condenações (desvios), Fernando Freire desta vez pegou mais 13 anos e 7 meses de prisão. No período que ocorreram os desvios, Freire era vice-governador do então governador Garibaldi Alves Filho.
 
Já Luiz Almir, além de apresentar de TV, onde rasga honestidade e acusa todos que lhe convém, era deputado estadual. Os desvios de recursos do Governo do Estado ocorriam através de contratos e cargos indicados por Luiz Almir.
 
Além de Luiz Almir e Fernando Freire, foram condenados também outras 11 pessoas ligadas a eles e que ficou comprovado envolvimento com o esquema de desvios de recursos do Estado. As condenações foram proferidas pelo juiz Raimundo Karlyle.
 
O G1 informou que: “Ainda de acordo com o processo, os beneficiários das gratificações prestavam serviço para a Fundação Augusto Severo, que tinha como presidente de honra Luiz Almir, e/ou trabalhavam nas campanhas dos acusados Fernando Freire e Luiz Almir. As investigações indicaram que as pessoas que recebiam as gratificações repassavam os valores para outras contras, visando beneficiar Freire e Almir”, escreveu.

Denúncia
 
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, houve a concessão de centenas de gratificações de representação de gabinete pela Vice-Governadoria e pela Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte no período de 1995 a 2002, muitas delas sem conhecimento de parte dos supostos beneficiários, que figurariam como “fantasmas” para que terceiros se locupletassem dessas verbas públicas.
 
Segundo o MP, o esquema foi comandado por Fernando Freire, na condição de vice-governador e ordenador de despesa daquela unidade governamental, em concurso com Maria do Socorro Dias de Oliveira, a qual inseriu fraudulentamente na folha de pagamento de gratificações de representação de gabinete o nome de treze beneficiários, com a colaboração de outros dois acusados, no intuito de desviar recursos públicos em proveito de Luiz Almir e Fernando Freire.
 
O MP detalhou que o sistema de cheque-salário foi transferido para a Governadoria juntamente com o esquema das gratificações de representação de gabinete quando Fernando Antônio da Câmara Freire assumiu o governo em 2002 e que o propósito do esquema era desviar dinheiro para este e custear uma “mesada” aos seus aliados políticos.
Assim, denunciou que foram concedidas gratificações de representação de gabinete a pessoas que não prestaram quaisquer serviços ao Estado do RN, a cidadãos de boa-fé e a outros que nem sequer disponibilizaram suas informações pessoais, mas que foram incluídos involuntariamente na folha de pagamento do Estado.
 
Quando analisou o processo, o juiz Raimundo Carlyle constatou que os dez acusados desviaram quantias recebidas a título de gratificação de representação de gabinete pela Vice-Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte para, em parte, pagar as remunerações da Fundação Augusto Severo e as despesas desta.
 
Também observou que, em parte, as quantias serviam para custear as campanhas políticas de Fernando Freire, titular do gabinete no qual as pessoas sem vínculo com a administração pública a quem foram concedidas as vantagens eram lotadas e principal articulador do crime de peculato, e Luiz Almir, "padrinho" da Fundação e indicador dos nomes dos "falsos servidores públicos", como evidenciado no processo.
 
“As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, demonstrando ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas, principalmente quanto aos sentenciados FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE e LUIZ ALMIR FILGUEIRAS MAGALHÃES, detentores de mandatos eletivos, dos quais se exige uma atuação voltada para o bem público e o interesse da população, o uso desvirtuado da função política ultraja a essência da democracia representativa ao quebrar o vínculo de confiança entre os eleitores e os representantes”, comentou.
 
Processo nº 0000415-41.2006.8.20.0001

 
"Consoante se infere da denúncia, a origem dos fatos advém de o acusado Fernando Antônio da Câmara Freire, no exércio dos cargos de Vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nomes delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa", publicou o juiz Raimundo Carlyle na sentença.
 
Lista de condenados.
 
Peculato e outros – 13 anos e 7 meses
Ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire
 
Peculato e lavagem de dinheiro – 10 anos e 6 meses
Márcio Carlos Godeiro
 
Peculado, Lavagem de dinheiro e outros – 12 anos e 7 meses
Ex-deputado e vereador Luiz Almir
 
 
Condenados por peculato – 4 anos e 6 meses
Antônio Laézio Filgueiras Magalhães,
Ubirajara Manoel Firmino de Oliveira,
Flávia Maria Fabiana Severo Cavcalcanti,
Evânia Maria de Oliveira Godeiro,
Jean Coelho Bezerra,
Cauby Barreto Sobreiro,
Amós Plínio Batista,
Djai Monteiro Teizeira,
Antônio Alexandre do Nascimento Rodrigues
Genivaldo Ferreira da Silva.
 
Ao G1, Luiz Almir disse que nunca cometeu crime algum e que mora há 30 anos na mesma casa e conduz uma vida limpa, sem desvios e recursos públicos. Os advogados ligados a Fernando Freire disseram que ainda não tiveram acesso ao conteúdo da sentença.
 

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