02 MAI 2024 | ATUALIZADO 22:29
MOSSORÓ
Da redação
14/03/2017 11:34
Atualizado
13/12/2018 07:57

Prefeitura não informa função exercida por irmã de Rosalba na Escola de Artes

Denúncia feita pelo jornalista Bruno Barreto mostra que Rosina Ciarlini vinha respondendo pela direção da Escola, sem nomeação. Prefeitura nega.
Reprodução/Facebook
Denúncia publicada no blog do jornalista Bruno Barreto mostra que Rosina Cialini, irmã da prefeita Rosalba Ciarlini, vinha exercendo, mesmo sem nomeação, o cargo de diretora da Escola de Artes de Mossoró. Por meio de nota, a Prefeitura negou o fato, destacando que Rosina é servidora efetiva da Educação, e vinha apenas prestando “informações”.

O MOSSORÓ HOJE entrou em contato com a assessoria da Prefeitura e questionou qual é, exatamente, a função exercida por Rosina Ciarlini na Escola de Artes. A comunicação do Município limitou-se a dizer que a irmã da prefeita é servidora efetiva, mas não especificou que atividades são desenvolvidas por Rosina no equipamento de ensino.

Por meio das redes sociais, a indicação de Rosina chegou a ser celebrada por apoiadores da atual gestão municipal. A irmã de prefeita inclusive agradeceu os elogios recebidos. Em seu blog, o jornalista Bruno Barreto publicou ainda um print de uma conversa de um grupo da Escola de Artes no WhatsApp, em que a “diretora” Rosina remarca uma reunião que estava agendada para a segunda, 13, transferindo o encontro para esta quarta, 15.

Rosina, mesmo sendo servidora efetiva do Município, não pode ocupar o cargo de diretora da Escola de Artes, uma vez que é irmã da prefeita Rosalba Ciarlini, situação que caracterizaria nepotismo, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF):

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
 

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