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SAÚDE
Da redação
12/06/2015 04:00
Atualizado
12/12/2018 17:49

Justiça condena Correios em R$ 1 milhão por falta de segurança

entença decorre de ação do MPT/RN, motivada por inúmeros assaltos, inclusive com casos de morte de trabalhadores, ainda sob constante risco
Ismael Sousa

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, devido à falta de segurança adequada das agências, no Rio Grande do Norte. A sentença é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), em razão dos inúmeros assaltos ocorridos no estado, o que gera constante risco ao meio ambiente de trabalho, inclusive com casos de morte de trabalhadores.

“Apesar de funcionarem como Banco Postal e realizarem atividades típicas de correspondentes bancários, os estabelecimentos não adotavam medidas de proteção em conformidade com as normas exigidas para instituições financeiras, fixadas pela Lei Federal 7.102/1983”, explica o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pelo acompanhamento da ação do MPT/RN, assinada pelo procurador Rosivaldo Oliveira, que atualmente atua junto ao MPT no Paraná.

A ação teve início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores da ECT do RN (Sintect/RN) dando conta das irregularidades. Como argumento, o MPT/RN destacou dados da Polícia Federal (PF), que revelaram um aumento de 500% no número de assaltos aos Correios, desde 2008, no estado. De 2010 a 2012, foram 114 assaltos e 17 arrombamentos.

A Polícia Federal, responsável pela investigação dos crimes contra os Correios, contabilizaram 114 assaltos e 17 arrombamentos de 2010 a 2012 no RN. Desde 2008 a PF aponta um aumento de 500% no número de assaltos. Os dados foram citados pelo MPT na ação, que teve início a partir de representação do Sindicato dos Trabalhadores da ECT do RN (Sintect/RN).

Além da indenização de R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo, a condenação manteve medidas já estipuladas pela decisão liminar. As agências do estado terão que implementar equipamentos de segurança e contratar vigilância especializada em número suficiente para garantir a proteção aos trabalhadores e usuários, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por eventual violação.

O prazo máximo para o cumprimento das obrigações é até 30 de setembro.

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