19 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:25
MOSSORÓ
Da redação
18/06/2015 08:25
Atualizado
13/12/2018 20:11

Fugitivo de Mossoró acusado de roubo de 200 mil no RN é preso no CE

A prisão foi feita pela Polícia Rodoviária do Ceará na última terça, 16. Francisco Vieira estava usando documento falso
PRF-CE

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu nessa terça-feira (16) no Ceará, Francisco Vieira da Silva, de 30 anos, fugitivo de Mossoró, e suspeito de ser integrante de uma quadrilha que, em janeiro de 2013, praticou junto a comparsas, um roubo de R$200 mil em joias a uma residência em São Rafael, na região Oeste do RN.

De acordo com a Polícia Rodivária Federal, no momento da prisão, "Júnior Goaiano", como ele é conhecido, estava usando documentos falsos, em razão de ter contra si, um mandado de prisão em aberto por ter se evadido do sistema prisional de Mossoró.

Durante a fiscalização da PRF/CE, Francisco apresentou uma CNH falsa, que continha dados de outra pessoa, mas com sua foto, que admitiu ter comprado em Natal por R$2.700.

O goiano foi encontrado pela Polícia, na companhia de Emídio Pereira Magalhães, de 67 anos, e José Gomes da Silva, de 65 anos, que também foram presos.

No momento da abordagem, eles estavam em um Corsa de placas HWF3525/CE.

Em vistoria minuciosa no Corsa foram encontrados dentro do forro da lateral traseira, vários objetos para realização de furtos e arrombamentos, como pés de cabra, chaves de fenda, brocas, furadeiras, luvas para não deixar impressões digitais.

Os indivíduos estavam se preparando para realizar os crimes no interior do estado do Ceará, principalmente nas cidades de Sobral e Tianguá. O alvo da quadrilha eram joalherias, supermercados e outros estabelecimentos nos quais pudessem realizar furtos noturnos, notadamente com arrombamento de cofres e afins.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos indivíduos e a ocorrência foi encaminhada à Delegacia Metropolitana de Caucaia/CE, onde foram autuados em flagrante por crime de associação criminosa (art. 288 do CPB) e uso de documento falso (art. 304 do CPB – Francisco).

 

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