05 MAI 2024 | ATUALIZADO 10:43
MOSSORÓ
Da redação
01/06/2017 12:43
Atualizado
14/12/2018 03:48

Hospital de Mossoró é condenado em R$ 10 mil por erro médico em atendimento de criança

Após consulta, mãe foi orientada a passar compressa de água morna no braço do filho vítima de acidente. No dia seguinte, criança sofria dores e após raio-x constatou-se a fratura. Decisão é do juiz Herval Sampaio.
Google Maps
O Hospital Rodolfo Fernandes, em Mossoró, será obrigado a indenizar família de criança por conta de erro médico. O juiz da 2ª Vara Cível, José Herval Sampaio Júnior, proferiu a sentença que resultou na condenação da empresa ao pagamento R$ 10 mil em reparação aos danos morais sofridos pelo menor.

A ação foi proposta contra o Hospital Rodolfo Fernandes, administrado pelo plano de saúde HapVida. A mãe da criança relata que em julho de 2013, após um acidente, conduziu seu filho ao serviço de pediatria do hospital. O menor reclamava de dores no antebraço esquerdo, sendo atendido mediante pagamento de consulta.

O paciente foi submetido pela médica plantonista a exame de raio-x. Ao analisar o resultado, a profissional descartou um quadro de maior gravidade, liberando a criança após recomendar a aplicação de compressa de água morna.

Conta a mãe que no dia seguinte a criança seguia com o braço "dolorido, inchado e torto", e precisou voltar ao hospital particular. Na segunda visita o atendimento foi negado, já que a família não reunia condições de pagar por nova consulta, sendo a criança encaminhada para um hospital público. Ali verificou-se fratura no braço, com recomendação de engessamento e a prescrição de medicamentos.

Em contato com o MOSSORÓ HOJE, o advogado da família, Diego Tobias, afirmou que é possível que a defesa recorra na justiça o aumento do valor. Disse também que a criança ficou com sequelas, que está confirmado em exames.

"Essa medida deve ter um caráter pedagógico, e considerando que a cirança está em fase de crescimento, o valor por danos morais deve ser morais deve ser majorado. Não fui intimado formalmente ainda, quando eu for, vou analisar o valor que foi estipulado por danos morais, e decidiremos se vamos recorer ou não desta decisão", explicou Tobias.

Após ser citada, a empresa apresentou sua versão dos fatos, dizendo que não houve falha no atendimento ou na conduta da plantonista. Completou afirmando que sua responsabilidade está limitada à estrutura e instalações, não devendo responder por questões ligadas ao atendimento clínico.

Decisão
O magistrado entendeu o caso de forma diferente, considerando que o hospital que sediou o procedimento tem responsabilidade sobre os profissionais que exercem atividades em suas dependências.

“O hospital,  como prestador de serviços, responde pelos danos causados aos seus pacientes, sem que se perquira acerca da culpa, incidindo a regra do art. 14, caput, do CDC, que prevê a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço”,explicou.

O magistrado ouviu a médica platonista na condição de declarante,oportunidade em que a profissional confirmou que não viu risco de fraturas ao analisar o exame de imagem.

Ao processo, porém, foi juntado laudo assinado por perito dizendo que a fratura foi constatada nas radiografias realizadas tanto no Hospital Rodolfo Fernandes quanto no hospital público. Em tais casos, disse o perito, é “recomendada imobilização gessada e uso de anti-inflamatório”.

Herval Sampaio afirmou ainda que o hospital particular deveria ter encaminhado o paciente para um ortopedista ou a um traumatologista,uma vez que a médica plantonista ainda estava concluindo residência e, mesmo assim, em outra especialidade.

Além da indenização por danos morais, o hospital deverá pagar por danos materiais, devolvendo o valor desembolsado pela família quando da consulta.

Processo nº: 0117262-58.2013.8.20.0106

Com informações TJRN

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário