Os estudantes Josiellerson Giodano Ferreira da Silva, Mateus Freire Bezerra e Alef Vinicius Almeida Rebouças, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, em Nota, informaram que não embrigaram a jovem que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento em com alcoólico na tarde desta quinta-feira, 6.
Os três estudantes, que faziam parte da comissão organizadora do trote, foram conduzidos da UPA para a Delegacia de Polícia, onde foram autuados no Art. 243 do ECA.
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Segundo os estudantes na nota, eles apenas estavam participando do trote e perceberam a jovem precisando de ajuda e a socorreram para a UPA.
Segue-a:
Nota:
Em momento algum de nós 3 demos bebidas alcoólicas a jovem citada na matéria em questão envolvendo alunos da UFERSA.
Estavamos participando do trote normalmente, quando vimos o estado da caloura e logo entao, nós nos prontificamos de prestar socorro a mesma. Levamos ela para a UPA do São Manoel, e até agora estamos sem entender como nós tivemos as melhores intenções em ajudar a menina e fomos acusados dessa forma, como se fossemos marginais?
Somos estudantes e estamos começando nossas vidas e do nada acontecer uma coisa desagradável como está.
Como não conseguimos contato com familiares da menina, resolvemos ficar e aguardar os resultados e a situação de saúde dela. Que tem de mais nisso?
Não sabemos quem deu bebida a ela, garantimos que não partiu de nós três.
Fomos espontaneamente para a Delegacia ao qual delegado nos recebeu bem, porém ficamos boa parte do tempo presos em uma cela, como se fossemos marginais o que não somos, e em seguida fomos ouvidos e liberados.
Queremos aqui consternar nossa indignação pela injustiça a nós causada.
Esperamos que todos fiquem bem e que a sociedade em si não façam julgamentos alheios pois temos família, amigos e o mais importante, uma vida inteira pela frente. Agradecemos o espaço e o direito de resposta.
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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)