29 NOV 2024 | ATUALIZADO 09:38
POLÍTICA
Da redação
28/07/2017 12:14
Atualizado
13/12/2018 20:20

Empresas que prestaram serviço à Rosalba devem comprovar que receberam pagamentos da campanha

Justiça investiga se prefeita maquiou dívidas de campanha para receber recursos de pessoas jurídicas, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Arquivo/MH
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 98893, movida pela coligação “Mossoró Melhor”, do ex-candidato a prefeito Tião Couto, contra a prefeita Rosalba Ciarlini, entrou na fase de execução de diligências para apurarão dos fatos. Em decisão publicada nesta sexta-feira, 28, o juiz Breno Valério, titular da 33ª Zona Eleitoral, determinou que empresas prestadores de serviço à campanha de Rosalba comprovem que receberam os pagamentos referentes ao trabalho realizado no pleito de 2016.

O magistrado acatou pedidos feitos pelos advogados da Coligação Mossoró Melhor e determinou que as Empresas Manuê Produções Cinematográficas Ltda - ME, Imperial Empreendimento Ltda - EPP e Somapetro Com. e Transp. Ltda, no prazo de cinco dias, apresentem os extratos da conta corrente dos meses de janeiro a junho de 2017, recebedoras dos pagamentos dos contratos de confissão de dívida, firmados com a campanha de Rosalba e Nayara Gadelha.

Em outra diligência o juiz mandou que as Empresas Manuê Produções Cinematográficas Ltda - ME, Imperial Empreendimento Ltda - EPP, bem como o Sr. Gilmar Fernandes Freitas, no prazo de cinco dias, informem o valor das despesas e os beneficiários, e comprovem a origem dos recursos necessários a execução do contrato de prestação de serviços em favor da campanha das investigadas.

“Estas diligências permitirão conhecer a compatibilidade entre os gastos efetivamente despendidos pelas empresas na prestação de serviços e o satisfativo ressarcimento do Partido, em razão da assunção da dívida e do seu pagamento parcelado”, destaca Breno Valério em sua decisão.

Chamou atenção da Justiça o fato de Rosalba ter declarado, ao final do pleito, uma dívida R$ 634.169,11, mas ao mesmo tempo afirmou ter sobras de campanha que somaram R$ 17.384,55. A contradição provocou questionamentos do corpo técnico da Justiça Eleitoral: “consideram-se inconsistentes as informações declaradas de sobras de campanha, tendo em vista que também houve declaração de dívidas. Ora, como pode haver sobras de campanha e dívidas não quitadas ao mesmo tempo”, indagou.

Com informações do Blog Neto Queiroz


 

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