08 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:45
ESTADO
Da redação
27/08/2017 10:46
Atualizado
13/12/2018 17:17

Liminar proíbe reajuste de quase 80% do salário de vereadores no RN

Segundo a decisão, o dispositivo que trata de reajuste de vereadores de Santa Cruz foi editado fora do prazo legal. Ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual.
A Justiça do Estado do Rio Grande do Norte determinou por meio de liminar a suspensão de uma lei municipal de Santa Cruz que versa sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores do Municípío para a legislatura 2017/2020 num patamar superior a 70%. 

A irregularidade, atestada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi a edição fora do prazo estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Suspensão da lei foi solicitada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão que atendeu a liminar é referente a uma ação civil pública em que a 1ª Promotoria de Justiça da comarca aponta ilegalidade cometida na edição do dispostivo legal. 

O limite para a publicação da lei municipal seria 4 de agosto de 2016, data em que o projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores.

A promulgação só aconteceu em 26 de agosto e a publicação em 26 de setembro daquele mesmo ano – com republicação no dia 10 de fevereiro de 2017 para corrigir o número da lei.

A Justiça potiguar ainda fixou multa diária pelo descumprimento da ordem judicial, no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em ofício dirigido ao presidente da Câmara Muncipal de Santa Cruz para que cumpra a decisão. 

A suspensão da lei ficará vigente até o julgamento definitivo da ação.

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