02 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:15
ESTADO
Da Assessoria do MPT
31/08/2017 18:57
Atualizado
14/12/2018 07:52

MPT abre processo contra prefeitos de Tibau e Areia Branca por contratações irregulares

Fraude foi descoberta pelo MPT e será investigada pelo MP Estadual; MPT pede multa de R$ 200 mil nas empresas e R$ 150 mil para Areia Branca e R$ 100 mil para Tibau
Costa Branca News
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) propôs, nesta quinta-feira (31), ação civil pública com pedido de liminar contra os municípios de Areia Branca e Tibau e as empresas Marcont e Conserv, por terceirização irregular, com fraude à regra do concurso público.

O caso também é objeto de ação de improbidade administrativa proposta na semana passada pelo Ministério Público Estadual, e envolve a contratação irregular, via empresas terceirizadas, de servidores que anteriormente eram comissionados, sem qualquer fiscalização por parte dos entes públicos.

A fraude foi descoberta no âmbito de ação trabalhista proposta por ex-funcionário terceirizado da Prefeitura de Areia Branca, na qual se constatou não haver vínculo trabalhista entre a empresa e o trabalhador.

A Marcont, terceirizada à época, reconheceu perante o MPT que ao vencer a licitação do Município não exerceu qualquer ato efetivo de empregador, funcionando apenas como um CNPJ para recebimento de valores públicos e destinação a pessoas selecionadas pelo Município, sem qualquer efetivo controle na prestação do serviço.

Situação bastante similar ocorria em Tibau, onde ficou constatado que a empresa Conserv, fornecedora de mão de obra para a Prefeitura, atuava de modo semelhante. Ao longo do contrato com o ente público não registrou nenhum empregado e não exerceu qualquer controle efetivo.

Pelo contrário: mais de 50 trabalhadores que eram comissionados foram transferidos para a Conserv e depois voltaram a ser comissionados.


Terceirização precarizante - No curso da investigação do MPT, verificou-se também que a empresa Marcont funcionava no mesmo lugar da Conserv e que o titular da Marcont tinha contato com os empregados da Conserv e encaminhava pessoas para admissão.

Para os procuradores que assinam a ação civil pública, Afonso Rocha e Gleydson Gadelha, ficou claro que pessoas envolvidas nas empresas Marcont e Conserv possuem laços estruturais e atuaram conjuntamente em outras empresas e entidades de terceirização junto aos municípios da região.  

O procurador do Trabalho Afonso Rocha defende que há, inegavelmente, violação aos valores sociais básicos do trabalho decente com a prática ilícita das empresas e das administrações municipais, que burlaram a legislação para descaracterizar vínculos e driblar a regra do concurso público.

“O MPT está sempre atento às terceirizações precarizantes e atuará incessantemente para combater essas irregularidades. Existe inclusive projeto nacional em andamento e múltiplas Prefeituras do RN devem estar sendo visitadas e inspecionadas quanto às práticas de terceirização”, alertou o procurador.


Pedido liminar - Na cautelar o Ministério Público do Trabalho pede que as empresas Marcont e Conserv realizem os registros de todos os trabalhadores a elas vinculados, prestando serviços com pessoalidade e subordinação, fazendo os devidos registros no CAGED e RAIS, bem como que juntem aos autos, em 10 dias, os contratos que possuem com entes públicos.

As empresas também devem abster-se de iniciar ou manter qualquer contrato público que contemple fornecimento de mão-de-obra, sem o devido registro dos empregados necessários a consecução do objeto contratual.

Já os Municípios de Areia Branca e Tibau devem exigir, imediatamente, a regularidade de observância das normas trabalhistas de suas empresas prestadoras de serviços e a designação de fiscal para todos os contratos que contemplem o fornecimento de mão-de-obra ou utilização de trabalho terceirizado, dentre outras medidas.

O MPT ainda pede que, na sentença definitiva, sejam mantidas as obrigações de fazer pedidas liminarmente, e que, configurado o dano moral coletivo, sejam as empresas de terceirização Marcont e Conserv condenadas a pagar indenização no valor de R$ 200 mil.

Já o Município de Areia Branca deve ser condenado a pagar indenização no valor de R$ 150 mil, em função da ingerência na indicação dos trabalhadores e da ausência de fiscalização, e ao Município de Tibau foi pedida indenização no valor de 100 mil, pelo reconhecimento de ausência de fiscalização.

Ainda foi pedida a fixação de indenização suplementar, por dumping social, no valor de 20% do faturamento bruto das empresas Marcont/Conserv no Município de Areai Branca, relativamente aos contratos celebrados com o Município, e no valor 20% do faturamento bruto das empresas relativamente aos contratos celebrados com o Município de Tibau.
*Processo 0001015-65.2017.5.21.0012

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