14 DEZ 2025 | ATUALIZADO 10:39
POLÍCIA
Da redação
07/11/2017 12:56
Atualizado
14/12/2018 02:17

TAC visa garantir acessibilidade no Campus Central da UERN e Faculdade de Medicina

Segundo o MPRN, a UERN tem demonstrado interesse em solucionar os problemas de acessibilidade, mas esbarra na falta de regularidade no repasse de recursos por parte do governo estadual.
Josemário Alves | Arquivo Mossoró Hoje
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em Mossoró e a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reforma nas sedes do Campus Central e da Faculdade de Medicina em Mossoró.

O objetivo é torná-las acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em relação aos seus diversos ambientes.

As modificações devem obedecer ao estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais leis em vigor em matéria de acessibilidade, no prazo de 24 meses.

De acordo com o TAC, e apesar do empenho demonstrado pela universidade em solucionar os problemas de acessibilidade nas sedes do Campus Central e da Faculdade de Medicina da UERN, ainda não se mostrou possível a execução integral dos projetos de reforma elaborados com tal finalidade.

O problema persiste devido à falta de regularidade nos repasses financeiros previstos nas leis orçamentárias estaduais, por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

A inexistência de duodécimos mensais que possibilitem uma execução orçamentária efetivamente autônoma pela referida instituição de ensino superior torna necessária a definição de prazos e condições para a consecução das melhorias em acessibilidade.

O Termo de Ajuste foi firmado pelos promotores de Justiça Guglielmo Marconi Soares de Castro e Hermínio Souza Perez Júnior e o reitor da UERN, Pedro Fernandes Ribeiro Neto, e implica na instalação e manutenção em regular funcionamento, nas sedes do estabelecimento de ensino, de elevadores, plataformas elevatórias e outros equipamentos destinados a assegurar a livre circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quando necessários, a partir do prazo de 120 dias.

Para visualizar o Termo de Ajustamento de Conduta firmado, clique aqui.

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