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SAÚDE
Da redação
16/07/2015 12:27
Atualizado
13/12/2018 04:28

TJRN convoca 21 estagiários em três municípios

Nesta quarta (15) o presidente do TJ, o desembargador Cláudio Santos anunciou que, nos próximos dois anos, serão 500 convocados. Confira LISTA
Reprodução/Google Maps

O Tribunal de Justiça do RN divulgou a relação dos primeiros 21 estagiários convocados para atuação no Poder Judiciário. Veja AQUI. As convocações são para Natal, Parnamirim e Pau dos Ferros.

Nesta quarta-feira (15), o presidente Cláudio Santos anunciou a convocação de 500 estagiários em até dois anos, dos quais 300 serão chamados no próximo mês de agosto, provenientes da última seleção realizada pela Escola da Magistratura (Esmarn) e que conta com 594 pessoas cadastradas.

Também foi definida a distribuição desses estudantes, que deverão ser convocados após a conclusão do processo licitatório do seguro de vida, item obrigatório para a celebração do contrato de estágio.

A comarca de Natal receberá 106 estagiários e as Varas do interior receberão 93 estudantes. Os Juizados Especiais serão contemplados com 50 estagiários, enquanto a administração do Judiciário receberá outros 30.

As vagas são destinadas às áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social, Ciências Contábeis, Administração, Pedagogia, Biblioteconomia, Estatística, Comunicação Social e Ciências da Computação.

Importância

Durante o anúncio de ontem, o desembargador Claudio Santos lembrou a importância do estágio para a formação e qualificação profissional dos estudantes, ao mesmo tempo em que auxiliam o funcionamento do Judiciário. Ele destacou que a convocação ocorre num período de restrições ao financiamento federal ao ensino superior e que o valor da bolsa paga pelo TJRN é representativo e auxiliará esses estudantes a manter-se nos estudos.

Os valores são de R$ 774,80 para 20 horas semanais e R$ 1.113,80 para 30 horas semanais (os próprios estagiários poderão optar por sua carga horária).
De acordo com a previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a rubrica de contratação de estagiários não corresponde a gastos com pessoal.

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