18 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:21
ESTADO
Da redação
16/04/2018 14:45
Atualizado
14/12/2018 03:58

TJ-RN suspende pagamento de licença-prêmio até julgamento do caso pelo STF

Na semana passada, o TJRN aprovou pagamento de licenças-prêmio retroativo a 1996 aos juízes e desembargadores do RN. Alguns juízes poderiam receber até R$ 360 mil.
Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizar o pagamento de licenças-prênio aos magistrados do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu o pagamento retroativo à 1996. Uma portaria publicada nesta segunda-feira, 16, determina o "indeferimento e arquivamente de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte". 

Segundo a portaria, a medida prevalece até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 pelo Supremo Tribunal Federal.

Na última quinta-feira, 12, o TJRN aprovou a concessão de licença-prêmio para membros da magistratura do RN retroativo à 1996. Tal licença-prêmio é um período de três meses de folga remunerada a cada cinco anos trabalhados.

O RN possui 247 juízes e desembargadores na ativa. Alguns poderiam receber até R$ 360 mil referentes à licença-prêmio retroativa.

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que "o texto apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida".

Na nota, o TJRN ressaltou ainda que o Tribunal está em contenção de gastos. "Neste momento, não está em pauta a possibilidade dessa conversão", diz.

"Esta norma suspende, até posterior determinação, os pagamentos de conversão de férias e/ou licença-prêmio em pecúnia de magistrados e servidores da Justiça potiguar. A resolução aprovada pela Corte tratou de regulamentar uma situação legal, prevista na legislação estadual. O usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte", concluiu a nota do TJRN.

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