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Da redação
22/07/2015 13:42
Atualizado
13/12/2018 06:14

Juiz reduz pena de caicoense preso com droga no estepe do carro

A pena foi reduzida pelos desembargadores, de 10 anos e dez meses, para nove anos e dois meses de reclusão, em regime fechado
Reprodução/Jornal De Hoje

A Câmara Criminal do TJRN reduziu a pena do réu Edelson Gomes da Silva, preso na Penitenciária Estadual do Seridó, após ter sido flagrado com 7 kg de cocaína escondidos dentro do estepe de um veículo, em Canguaretama, no ano de 2012.

A pena foi reduzida pelos desembargadores, de 10 anos e dez meses, para nove anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, após considerar os antecedentes do réu, que está privado de liberdade há quase três anos.

A defesa, por sua vez, durante a sustentação oral na Câmara Criminal, questionou a penalidade aplicada para Adelson Gomes. Segundo seu advogado, foram levantadas oito circunstâncias judiciais, sendo apenas uma desfavorável.

“A quantidade da droga não pode ser um indicativo para o grau da penalidade, mas as provas. A pena de dez anos é para um traficante de alto grau e não para alguém cujo acontecimento é isolado na vida dele”, argumentou o advogado Edberto Rodrigo Afonso Smith Júnior.

No entanto, os desembargadores mantiveram o regime fechado aplicado a Edelson Gomes da Silva, que também respondeu por outro processo em 2003, por vir do Paraguai, com aparelhos eletrônicos, sem a contribuição fiscal.

Segundo a Denúncia, no dia 29 de dezembro de 2012, Edelson foi preso em flagrante portando os sete tijolos de cocaína, totalizando 7kg da droga, dentro do estepe de um veículo VW/Golf, placa ILT-0803/PR.

Naquela noite, policiais rodoviários federais, durante fiscalização de rotina, notaram o veículo, com placa de Foz de Iguaçu (PR), o qual foi parado e Edelson Gomes teria apresentado uma versão pouco convincente para a origem do automóvel.

Os policiais perceberam que havia algo no interior do carro e quando perguntaram do que se tratava, ele respondeu que eram 7kg de cocaína que havia comprovado em Foz de Iguaçu.


(Apelação Criminal nº 2015.002951-8)

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