20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
ESTADO
Assessoria de Comunicação / MPT
24/07/2015 08:25
Atualizado
13/12/2018 06:44

TRT determina que prefeitura de Mossoró pague rombo deixado por gestões passadas

A empresa prestou serviços terceirizados à administração municipal e, após o final do contrato, não pagou as verbas rescisórias a seus trabalhadores.
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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) firmou acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), a empresa Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda. e a Prefeitura de Mossoró/RN, para pagamento de dívidas trabalhistas a ex-empregados no valor de R$ 2.141.860,19.

A empresa prestou serviços terceirizados à administração municipal e, após o final do contrato, não pagou as verbas rescisórias a seus trabalhadores. Embora muitos empregados tenham ajuizado demandas individuais e firmado acordos, o MPT/RN ingressou com ação civil pública objetivando garantir o pagamento dos trabalhadores que não moveram demandas individuais e dos acordos judiciais já firmados.

A ação resultou no reconhecimento por parte da prefeitura de valores pendentes de repasse e devidos à prestadora. A conciliação foi efetivada em audiência presidida pelo juiz Higor Marcelino Sanches, da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró.

Ficou definido que o pagamento das verbas rescisórias, conforme acordos judiciais já realizados, será efetivado através do repasse mensal da prefeitura à Certa em 18 parcelas de R$ 118.992,28. O primeiro depósito deverá ser feito até o dia 10 agosto e os trabalhadores receberão o pagamento através de depósitos judiciais nas varas onde os respectivos processos estão tramitando.

Caberá à empresa Certa apresentar planilha no dia 5 de cada mês, contendo a discriminação de todos os processos e da penúltima parcela a vencer, para viabilizar a disponibilização dos valores. Após o pagamento de todos os acordos judiciais, o MPT/RN terá o prazo de 30 dias para se manifestar acerca da existência de trabalhadores que não receberam suas verbas rescisórias.

Para o procurador do Trabalho Afonso de Paula Rocha, que assina a ação civil pública, o resultado positivo decorre do engajamento dos envolvidos com o processo, MPT e TRT, bem como o foco de atuação para agilizar o recebimento dos créditos dos trabalhadores. “O MPT continuará com as ações que visam evitar situações de calote aos trabalhadores e aprimorar os mecanismos de controle dos entes públicos em face das obrigações trabalhistas das prestadoras de serviço”, ressaltou o procurador.

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