30 ABR 2024 | ATUALIZADO 21:13
POLÍCIA
Da redação
27/09/2018 05:50
Atualizado
13/12/2018 08:28

Sociedade caicoense absolve PM que matou por estar se sentindo ameaçado

Julgamento popular aconteceu nesta quarta-feira, 26, no Fórum Municipal de Caicó; na acusação, o promotor de Justiça Geraldo Rufino e na defesa as advogadas Kátia Nunes e Adjany da Costa Araújo
A sociedade caicoense entendeu, nesta quarta-feira, 26, que o cabo PM Edwilson Alves de Oliveira não deve ser punido pelo assassinato de Alan Mauricélio de Araújo, crime este ocorrido no dia 19 de abril de 2016, no bairro Recreio, na cidade de Caicó-RN.

O julgamento foi realizado no Salão do Tribunal do Júri Popular Siloé de Oliveira Capuxu, no Fórum Municipal de Caicó, com a presença de dezenas de policiais, amigos do Cabo PM Adwilson Oliveira, que aguardou o julgamento na prisão pro 2 anos e 4 meses.
 
O crime

Consta na denúncia do MPRN que o capo Edwilson Oliveira estava num bar e num determinado momento abriu fogo contra Alan Mauricélio de Araújo. A vítima, que estava desarmada, não teria tido chances de reação. Teria sido pega de surpresa.

Edwilson Oliveira, em seu depoimento, disse que após a execução do policial Rangel, em Caicó, passou a procurar informações a respeito do caso. Perguntou ao vizinho Mauricélio Araújo (à vítima), se ele sabia algumas informações e também perguntou sobre alguns roubos.

Mauricélio Araújo não respondeu e a partir daquele momento ele disse que passou a se sentir ameaçado por Mauricélio, que era sempre visto por nas imediações, o seguindo, fingindo falar ao celular. O policial passou a ficar com muito medo de morrer e seus familiares também.

Testemunhas relataram no processo, que após o confronto de policiais com bandidos que restou com a morte de 4 suspeitos, o Mauricélio Araújo teria ficando “marcando” o policial Edwilson, pois entendia que teria sido ele que teria levado os colegas até o local dos suspeitos.
 
O júri

Os trabalhos foram presididos pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça. O Ministério Público Estadual foi representado na ocasião pelo promotor de Justiça Geraldo Rugino de Araújo Junior e a defesa do réu pelas advogadas Kátia Maria Lobo Nunes e Ladjany da Costa Araújo.

Depois de feito o sorteio dos sete membros do Conselho de Sentença, o promotor de Justiça Geraldo Rufino teve 90 minutos para pedir a condenação do réu por homicídio qualificado. A advogada de defesa teve o mesmo tempo para convencer os jurados do contrário.

Os debates começaram de 9 horas e terminou por volta das 13h30. O presidente do TJP, juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, convocou os sete jurados a sala secreta e lá decidiram pela absolvição do policial Edwilson Oliveira. Entenderam que ele não merecia punição.

Diante da decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça fez a leitura da sentença absolvendo o réu, revogou a prisão preventiva, determinando a soltura do policial de imediato da prisão onde se encontrava há 2 anos e 4 meses.

É sempre uma alegria trabalhar em prol da polícia, de pessoas de bem. O Cabo Edwilson é uma pessoa de bem, que depois que passou a ter sua família ameaçada, ele próprio ameaçado, reagiu sob uma forte emoção e a sociedade caicoense entendeu pela sua absolvição.

Notas

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