Nesa segunda-feira, dia 26 de novembro de 2018, o Poder Judiciário na comarca de Jucurutu/RN suspenteu, sem efeitos retroativos, a aplicação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da administração direta – Lei Municipal nº 863, de 29 de junho de 2016.
A decisao foi assinada pela juíza de direito Larissa Almeida do Nascimento, da Comarca de Jucurutu.
A decisão (ação civil pública nº 0800099-47.2018.8.20.0118), a Justiça atendeu ao pleito do Procurador do Município, Alberto Clemente de Araújo, para decretar a nulidade da lei que instituiu o PCSS, entendendo-a como inconstitucional por ferir vários dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Observando esta irregularidade agora reconhecida pelo Poder Judiciário, o prefeito Valdir Medeiros, do Solidariedade, já havia suspendido no dia 31 de outubro passado os efeitos do PCSS que havia sido aprovado e colocado em vigor no ano de 2016, sem respeitar o que prevê a LRF.
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Para Valdir Medeiros, não existe viabilidade financeira no muncípio para ser colocado em prática o PCSS nos termos que foram propostos. " Explica que aumentava exponencial as despesas de pessoal. Outro problema é havia diversos vícios legislativos insanáveis quando de sua aprovação e sanção.
Para o gestor, diante de tantos problemas, o melhor a se fazer era suspender a aplicação do PCSS. O ato gerou protestos e a deflagração de uma greve por parte dos servidores do quadro permanente de pessoal.
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A Decisão
A decisão do juízo da vara única da comarca de Jucurutu confirmou a necessidade de tal cautela adotada pela prefeitura, considerando, a princípio, que a Lei 863/2016 comporta aparente nulidade por ter sido sancionada em junho de 2016 com o início de seus efeitos financeiros somente em fevereiro de 2017, começo do novo mandato, e, portanto, logo após o período de 180 dias finais do mandato de 2016, o que é combatido pelo artigo 21, parágrafo único da LRF.
O Judiciário levou em conta, também, que, por ter sido sancionada e promulgada no dia 29 de junho de 2016 pelo prefeito da época, a Lei 863/2016 feriu flagrantemente o disposto no art. 22, parágrafo único, inciso III da LRF, tendo em vista que, naquele bimestre, as despesas de pessoal da prefeitura ultrapassavam o respectivo limite prudencial de 51,30% para gastos com o funcionalismo público e, portanto, era proibido editar ato que modificasse estrutura de carreira para aumentar despesas com pessoal.
Considerou-se, ainda, que, na época da aprovação do plano, não foi comprovada a sua viabilidade orçamentária e financeira através da compensação das novas despesas pelo aumento proporcional e permanente de receitas ou pela diminuição proporcional e permanente de despesas, ferindo, assim, os artigos 16 e 17 da LRF, que exigem tais estimativas de impacto financeiro para o exercício na qual a lei deva entrar em vigor e para os dois exercícios seguintes.
Com a decisão, a prefeitura deve deixar de pagar os salários de acordo com a lei que instituiu o plano, sob pena de multa.
Medidas
Em contato com o MOSSORÓ HOJE, o prefeito Valdir Medeiros disse que vai organizar as finanças do município, adequando-as a LRF. Em seguida vai sentar com os servidores para fazer um ajuste justo e que esteja dentro da realidade financeira do município de Jucurutu.