13 MAI 2024 | ATUALIZADO 12:25
ESTADO
CEZAR ALVES, com informações do G1
06/01/2019 22:42
Atualizado
06/01/2019 22:43

TJRN suspende decisão que obrigava Estado pagar décimo em 5 dias

Decisões haviam sido tomada por juízes de primeira instância, em regime de plantão, em favor dos policiais civis e também dos servidores da saúde do Rio Grande do Norte.
Desembargador derrubou as decisões dos juízes de primeira instância em favor dos policiais civis e servidores da saúde do RN

O desembargador de plantão no Tribunal de Justiça do Estado suspendeu as decisões dos juízes de primeira instância que determinava que o Governo do Estado pagasse o 13º salário de 2018 aos policiais civis e servidores da saúde.

O desembargador Gilson Barbosa atendeu o pedido da Procuradoria Geral do Estado. O PGE reconhece que o Estado deve, mas ressalta que isto só deve chegar na esfera judicial em caráter liminar quando esgotar outras formas de cobrança.

Barbosa deixou claro que a lei estabelece que não pode haver uma decisão liminar "que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação".

"A esse respeito, não se pode negar o direito à percepção da gratificação natalina pelos policiais civis e por todos os servidores estaduais, assegurado constitucionalmente. A contraprestação financeira devida pelo labor despendido diariamente não pode ser desconsiderada, nem tampouco se pode afirmar que o Poder Judiciário está alheio ou insensível à situação vivenciada pelos servidores nos últimos anos, principalmente com o agravamento da crise financeira estadual. Todavia, a obediência aos ditames legais, no caso, se impõe", escreveu o desembargador.

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