O desembargador de plantão no Tribunal de Justiça do Estado suspendeu as decisões dos juízes de primeira instância que determinava que o Governo do Estado pagasse o 13º salário de 2018 aos policiais civis e servidores da saúde.
O desembargador Gilson Barbosa atendeu o pedido da Procuradoria Geral do Estado. O PGE reconhece que o Estado deve, mas ressalta que isto só deve chegar na esfera judicial em caráter liminar quando esgotar outras formas de cobrança.
Barbosa deixou claro que a lei estabelece que não pode haver uma decisão liminar "que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação".
"A esse respeito, não se pode negar o direito à percepção da gratificação natalina pelos policiais civis e por todos os servidores estaduais, assegurado constitucionalmente. A contraprestação financeira devida pelo labor despendido diariamente não pode ser desconsiderada, nem tampouco se pode afirmar que o Poder Judiciário está alheio ou insensível à situação vivenciada pelos servidores nos últimos anos, principalmente com o agravamento da crise financeira estadual. Todavia, a obediência aos ditames legais, no caso, se impõe", escreveu o desembargador.