26 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
CONCURSOS
15/01/2019 12:00
Atualizado
15/01/2019 14:48

Defensoria convoca audiência sobre suspensão do concurso da Prefeitura de Macaíba

O comunicado da Defensoria Pública do RN convoca candidatos inscritos para audiência na sexta, 18; O concurso foi suspenso através de portaria administrativa devido a uma série de irregularidades constatadas.

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte emitiu, nesta terça-feira (15), um comunicado acerca da suspensão do concurso da Prefeitura de Macaíba. O concurso foi suspenso através de portaria administrativa devido a uma série de irregularidades constatadas. O comunicado convoca os candidatos inscritos para uma audiência pública a ser realizada na sexta-feira (18), às 9h, no Pax Clube, em Macaíba. Confira a íntegra do comunicado em anexo.

Mesmo com a suspensão do Edital, a Defensoria informa que todas as reclamações relativas ao certame podem ser direcionadas ao e-mail macaiba@dpe.rn.def.br (com a indicação do nome completo, CPF/MF, RG e número de inscrição). Os defensores irão agora buscar junto ao Município de Macaíba/RN maiores informações sobre a contratação de uma nova banca ou sobre a data de prosseguimento do certame, a fim de evitar qualquer prejuízo aos candidatos inscritos.

O concurso havia sido alvo de um Procedimento Preparatório de Ação Coletiva aberto pela Defensoria Pública em dezembro de 2018, um mês após a publicação do edital que previa provimento de 236 cargos de nível médio e superior no quadro de pessoal do município. Entre as irregularidades contatadas a época, estava o descumprimento de normas previstas na Lei Brasileira de Inclusão, no Decreto de nº 3298/99, alterado pelo Decreto de nº 9508/2018.

Por meio de ofícios direcionados à empresa CONSULPAM e ao município de Macaíba/RN, foram solicitadas as adequações de diversos pontos do Edital. As alterações foram efetivadas parcialmente por meio de publicação de aditivos. Durante o transcorrer do cronograma do concurso, foram constatadas falhas na emissão de boletos; indeferimentos equivocados de pedidos de isenção para os candidatos que comprovaram, por meio de declaração da Justiça Eleitoral, a participação nos pleitos eleitoral, na forma da Lei Municipal n. 1770/2015; irregularidades na operacionalização dos recursos nas etapas do concurso; divulgação de resultados com ausência de nomes de candidatos, entre outros.

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