08 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:45
POLÍCIA
16/01/2019 18:16
Atualizado
16/01/2019 18:45

Justiça nega pedido de empresário para tirar matéria do ar

“Frise-se que a censura prévia é exceção no ordenamento jurídico brasileiro, devendo prevalecer, em regra, a liberdade de imprensa nos casos em que esteja evidenciando o animus narrandi por parte do veículo de comunicação”, escreveu a juíza Welma Menezes.
Reportagem do MOSSORO HOJE foi feita com base em dados sólidos, oficiais e com objetivo claro de narrar fatos

A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes negou o pedido do empresário Wirly de Paiva Leite, proprietário do Petshop Nobreza Canina, para retirar a matéria do Portal MOSSORÓ HOJE e deletar em suas redes sociais, onde ameaçar atirar na cabeça do vizinho.

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“Eu dou um tiro na sua cabeça, viu seu bosta”, ameaça o empresário.

A ameaça foi relatada em Boletim de Ocorrência registrado na 1ª Delegacia de Polícia, e está sendo investigada em inquérito policial conduzido pelo delegado José Vieira. As vítimas Lenilson Freire da Silva e a mulher Ana Emanuela gravaram a ameaça em vídeo. 

O motivo da fúria do empresário contra o vizinho do seu negócio Petshop Nobreza Canina, é porque o casal briga na Justiça há 12 anos para que o empresário Wirly Paiva Leite adote medidas para que os cães não tirem o sossego deles à noite, quando chegam do trabalho.

O objetivo da ameaça, segundo relatou Lenilson Freire foi de arma em punho, é porque o empresário quer que o casal tire a ação na Justiça. A ação está chegando ao final, com amplas chances do casal ganhar a causa. Eles dizem que o barulho é perturbador.

Os fatos foram relatos, com documentos e com direito de esclarecimento no MOSSORÓ HOJE, no dia 8 de janeiro. No mesmo dia, o empresário Wirly Paiva Leite acionou a Justiça para obrigar o MOSSORÓ HOJE a retirar fatos verídicos e perturbadores do ar.

“Desde modo, por meio de tutela de urgência, o requerente pugna por provimento judicial que obrigue o demandado Mossoró Hoje a retire do ar a matéria objeto desta lide, bem como retirar a publicação da rede social Instagram e demais meios de comunicação”.

A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes inicia sua decisão já enfatizando: “Pois bem. Para a concessão de tutela de urgência pretendida, mister que hajam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo...”

Quanto a acusação de que os fatos narrados na matéria do MOSSORÓ HOJE não são verídicos, a juíza Welma Menezes destacou: “a matéria publicada no dia 08/01/2019 (Id.37000796), apenas reproduz narrativa de terceiro – que afirma ter sido ameaçado pelo autor”.

A decisão judicial ainda ressalta que o MOSSORO HOJE oportunizou espaço para o empresário Wirly Paiva Leite esclarecer os fatos.

“Frise-se que a censura prévia é exceção no ordenamento jurídico brasileiro, devendo prevalecer, em regra, a liberdade de imprensa nos casos em que esteja evidenciando o animus narrandi por parte do veículo de comunicação”, escreveu a juíza Welma Menezes.

A juíza diz ainda que o MOSSORO HOJE não postou a reportagem como ataque gratuito à imagem do empresário Wirly Paiva Leite, “mas tão somente de informar sobre fatos”. “Não há que se falar em retirada liminar de matéria jornalística, sob pena de ofensa à liberdade de imprensa”, destaca.

A magistrada acrescenta em sua decisão várias outras decisões na esfera do Supremo Tribunal Federal, atestando a legalidade e responsabilidade da matéria jornalística publicada no MOSSORÓ HOJE e encerra negando do pedido descabido do empresário Wirly Paiva Leite.


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