27 ABR 2024 | ATUALIZADO 08:55
ESTADO
DA REDAÇÃO
07/02/2019 14:55
Atualizado
07/02/2019 14:55

Justiça condena ex-prefeito de Guamaré que contratou 1,3 mil servidores para 'fins eleitoreiros'

De acordo com a denúncia do MP, o então prefeito José da Silva Câmara usou a “máquina administrativa” para contratar servidores de forma irregular, caracterizando os fins eleitoreiros
O então prefeito José da Silva Câmara usou a “máquina administrativa” para contratar servidores de forma irregular
Arquivo

A Justiça estadual atendeu a um pedido do Ministério Público e condenou um ex-prefeito de Guamaré por improbidade administrativa, após confirmar que ele contratou 1.340 servidores entre junho e agosto de 2008, aumentando a folha de pessoa em 50% meses antes das eleições de outubro daquele ano. No entendimento da sentença, a medida tinha caráter "eleitoreiro".

De acordo com a denúncia do MP, o então prefeito José da Silva Câmara usou a “máquina administrativa” para contratar servidores de forma irregular, caracterizando os fins eleitoreiros. Pela condenação, ele perde os direitos políticos por cinco anos e terá que pagar multa civil de 15 vezes o valor da remuneração que recebia quando era prefeito.

Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que através de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Na ação civil pública, o Ministério Público provou a improbidade administrativa do ex-prefeito, demonstrando, em perícia anexada ao processo, que entre junho e agosto de 2008 ele contratou o total de 1.340 novos servidores, sendo 666 em junho, 442 em julho e 232 em agosto.

De acordo com o MP, o acréscimo de servidores culminou no aumento de aproximadamente 50% na folha de pagamento com pessoal. Para a Justiça estadual, não há dúvida quanto a natureza ilícita dessas contratações.

“Com efeito, ressoa incontroverso ter o gestor público utilizado da máquina pública para finalidades eleitoreiras, beneficiando determinados candidatos ou partidos políticos através da distribuição de cargos para eleitores, fato que, a meu sentir, viola frontalmente o princípio da legalidade e representa”, considerou o magistrado.


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