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ESTADO
DA REDAÇÃO
13/02/2019 15:47
Atualizado
13/02/2019 18:07

TJ derruba decisão para que o Governo pagasse salários em ordem cronológica

A medida considera a "atual e notória insuficiência de recursos" do erário estadual para quitar todas as dívidas de maneira simultânea, além de levar em conta também a defesa na qual o Poder Executivo aponta seu esforço na definição de calendário de pagamento
O Tribunal de Justiça do Rio Grande suspendeu a decisão do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais Novos, que determinava que o Estado pagasse os salários dos servidores em ordem cronológica
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande suspendeu a decisão do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais Novos, que determinava que o Estado pagasse os salários dos servidores em ordem cronológica.

A medida considera a "atual e notória insuficiência de recursos" do erário estadual para quitar todas as dívidas de maneira simultânea, além de levar em conta também a defesa na qual o Poder Executivo aponta seu esforço na definição de calendário de pagamento que contemple a quitação dos salários referentes ao exercício de 2019, aliado ao compromisso de buscar receitas extraordinárias para a quitação do passivo salarial gerado nos anos de 2017 e 2018.

Neste pronunciamento judicial é lembrado que o Executivo assumiu o compromisso de pagar as folhas salariais em atraso, obedecendo a ordem cronológica da dívida deixada pela administração anterior. E “ajustando que serão carimbadas todas as entradas de recursos extras e antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados, obedecida a seguinte ordem de pagamento: i) 13º salário de 2017; ii) salário de novembro de 2018; iii) 13º salário de 2018 e; iv) salário de dezembro de 2018”.

Na decisão de Segundo Grau, prevaleceu o entendimento de que a decisão da instância inicial “tem o condão de acarretar lesão à ordem e economia públicas, bem como à autonomia do Estado”. Além disso, a liminar concedida no plantão judiciário impedia a divulgação de um calendário que traga um mínimo de previsibilidade e segurança jurídica para o servidor que aguarda o recebimento da remuneração em atraso.

A determinação judicial, desta quarta-feira (13), reforça que estipular o pagamento dos atrasados do ano anterior (décimo terceiro de 2017 e alguns meses de 2018), faz retornar à situação de imprevisibilidade, na qual o pagamento da parcela salarial posterior irá depender, inevitavelmente, do eventual ingresso e incerto de recursos futuros, quebrando todo cronograma e planejamento já efetuado para regularização dos vencimentos.

A Presidência do Poder Judiciário frisa que não obstante a decisão impugnada não tenha determinado pagamento de qualquer salário, atrasado ou atual, nos moldes como foi proferida, impede o Poder Executivo de organizar o seu fluxo de caixa e decidir a melhor solução para quitação paulatina de todas as suas obrigações.


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